Considerando várias dúvidas,
quanto à infrequência e inadimplência de Irmãos, bem como de seus direitos,
seguem PERGUNTAS e RESPOSTAS com
base na Constituição, RGF e CÓDIGO
ELEITORAL DO GOB.
PERGUNTAS
E RESPOSTAS
1-)
Qual o limite mínimo de frequência que o maçom deve ter em Loja?
R.:
Segundo nossas Leis o maçom deve frequentar no mínimo 50 por cento das sessões
ordinárias de sua Loja nos doze meses antecedentes, ou, se Emérito ou Remido, (dispensado da frequência mas para votar
ou ser votado) tenha frequentado pelo menos 30% (trinta por cento) de
frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil. (RGF Art. 76 e Art. 48 § 2º)
2-)
Qual o mínimo exigido de frequência para que o Mestre Maçom apresente um
candidato?
R.: “O proponente
deverá ser Mestre Maçom do Quadro da Loja, que possua, no mínimo, cinquenta por
cento de frequência nos últimos doze meses, salvo os dispensados”. (RGF Art. 4º item V)
3-)
Qual a frequência mínima exigida para o Aprendiz ser Elevado?
R.: “O
Aprendiz para atingir o Grau de Companheiro frequentará durante doze meses
Lojas do Grande Oriente do Brasil com assiduidade, pontualidade e verdadeiro
espírito maçônico. O responsável por sua instrução maçônica pedirá que o
Aprendiz seja submetido ao exame relativo à doutrina do Grau.” (RGF Art. 35)
“O Aprendiz alcançará o Grau de Companheiro se tiver
frequentado, no mínimo, cinquenta por cento das sessões ordinárias de sua Loja.
(Redação dada pela Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2011, Boletim Oficial nº 01,
de 31 de janeiro de 2012)” (RGF Art. 35
§ 6º)
4-) Qual a frequência
mínima exigida para o Companheiro ser Exaltado?
R.: “O Companheiro que
tenha frequentado, em sessões ordinárias, Lojas do Grande Oriente do Brasil com
assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico, durante seis meses,
pelo menos, e assistido a no mínimo quatro sessões de instrução do grau poderá,
a pedido do responsável pela sua instrução maçônica, ser submetido a exame
relativo à doutrina do grau para atingir o Grau de Mestre.” (RGF Art.
36)
.......
“O Companheiro só será colado no
Grau de Mestre se tiver frequentado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
sessões ordinárias de sua Loja. (Redação dada pela Lei nº 130, de 25 de junho
de 2012, Boletim Oficial nº 14, de 10 de agosto de 2012)”. (RGF
Art. 36 § 5º)
5-) Estou atrasado com
as mensalidades da Loja e não tenho frequência, posso participar das
deliberações nas sessões extraordinárias?
R.: NÃO. Visto os Maçons, de
acordo com o grau que possuam, têm direito de tomar parte nas deliberações das
sessões extraordinárias, se tiverem, no mínimo, cinquenta por cento de
frequência nas reuniões ordinárias da Loja nos últimos doze meses,
excetuando-se os dispensados, e que até o mês anterior estejam quites com
suas obrigações pecuniárias. (Redação dada pela Lei nº 135, de 16 de março de
2013, publicado no Boletim Oficial n. 6, de 15/4/2013). (RGF
Art. 41).
6-) Não
tenho a frequência mínima exigida posso participar da sessão de finanças?
R.: Somente
podem tomar parte das sessões ordinárias de finanças, os membros da Loja que
tiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de frequência nas respectivas
sessões ordinárias da Loja nos últimos doze meses, excetuando-se os
dispensados, e que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações
pecuniárias (inserido pela Lei nº 144 de 10 de Dezembro de 2013, Boletim
Oficial do GOB nº 7, de 30.04.2014). (RGF
Art.109 § 4º)
7-) Não
estou quites com a tesouraria posso participar da sessão de finanças?
R.: NÃO. Vide item anterior. (e que até o mês anterior estejam quites com
suas obrigações pecuniárias)
8-) Não
estou quites com a tesouraria posso efetuar o pagamento no dia da sessão de
finanças e participar da mesma?
R.: NÃO. Visto que...... “e
que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações pecuniárias”. (RGF 109 § 4º)
9-)
Devo seis mensalidades, posso pagar 04 e participar da sessão de finanças?
R.: NÃO. Visto que...... “e que até o
mês anterior estejam quites com suas
obrigações pecuniárias”. (RGF 109 §
4º)
10-) Sou
Emérito ou Remido não tenho 30% de frequência posso participar de sessão de
finanças?
R.: NÃO. Visto que:
“Os Maçons podem ser ainda Eméritos, Remidos ou
Honorários:”
“O
Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e ser votado caso atinja o índice de
frequência previsto no Regulamento Geral da Federação.” (Constituição do GOB Art. 32 § 2º)
“O
Maçom Emérito ou Remido está dispensado de frequência em Loja, só podendo exercer
o direito de votar ou ser votado caso atinja, no mínimo, trinta por cento de
frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil nos últimos 24 meses” (RGF Art. 48 - § 2º)
11-)
Qual a frequência mínima é exigida para o Mestre Maçom poder votar?
R.: Considera-se
eleitor o Maçom que, no mês anterior
ao da realização da eleição, atenda aos seguintes requisitos:
tenha
frequentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das sessões da Loja nos doze
meses antecedentes, ou, se Emérito ou Remido, tenha frequentado pelo menos 30%
(trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil, nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses.
§1° Estão dispensados da
exigência de frequência os maçons ocupantes de cargos no Executivo, no
Legislativo ou Judiciário Federal, Estadual ou Distrital, e os Garantes de
Amizade do Grande Oriente do Brasil perante potências maçônicas estrangeiras.
§2° Os ocupantes dos cargos
mencionados no parágrafo anterior deverão oferecer à Loja, com a devida
antecedência, a comprovação da sua situação para fim de inclusão de seus nomes
na relação de eleitores aptos.
§ 3° Os que tenham sido
admitidos na Loja há menos de um ano terão a frequência apurada a partir do dia
da sua admissão, desde que superior a seis meses. (Nova redação dada pela Lei
nº. 170, de 22 de março de 2017, publicado no Boletim Oficial do GOB nº 6, de
12/04/2017 - Pág. 05).
(CODIGO ELEITORAL MAÇÔNICO
Art. 9°. III)
“Os Maçons podem ser ainda
Eméritos, Remidos ou Honorários:”
“O Maçom Emérito ou Remido
só poderá votar e ser votado caso atinja o índice de frequência previsto no
Regulamento Geral da Federação.” (Constituição do GOB Art. 32 item III, § 2º)
“O Maçom Emérito ou Remido
está dispensado de frequência em Loja, só podendo exercer o direito de votar ou
ser votado caso atinja, no mínimo, trinta por cento de frequência em Loja do
Grande Oriente do Brasil nos últimos 24 meses”
(RGF Art. 48 - § 2º)
12-)
Estou em atraso com as mensalidades da Loja, posso participar da sessão de eleição?
Posso quitar o Débito no dia da eleição?
R.: NÃO e NÃO. “Considera-se eleitor o Maçom que, no mês anterior ao da
realização da eleição, atenda aos seguintes requisitos:”
“esteja
quite com a Tesouraria da Loja e com o Grande Oriente do Brasil.”
(CÓDIGO
ELEITORAL MAÇÔNICO Art. 9º - item II)
“No
mês anterior ao da eleição, o responsável pelo controle de frequência fará
relação com os nomes dos obreiros da Loja, nela incluindo as sessões realizadas
nos doze meses anteriores, ou nos vinte e quatro meses anteriores para os
Eméritos ou Remidos.”
“O
Tesoureiro anotará nessa relação a situação do obreiro quanto às contribuições
pecuniárias devidas à Loja e aos Grandes Orientes, bem como sobre os débitos de
qualquer natureza.”
“Até
a última sessão do mês anterior ao da eleição, o Obreiro poderá quitar junto à
Tesouraria da Loja suas pendências financeiras a fim de ser admitido como
eleitor.”
(CÓDIGO ELEITORAL MAÇÔNICO
Art.12 e §1° e §2°)
13-) Gostaria de ser
candidato nas Eleições de Deputado posso?
R.: Se Mestre Maçom SIM, porém É inelegível se:
não
tenha exercido atividade maçônica ininterrupta no Grande Oriente do Brasil,
como Mestre Maçom, nos últimos três anos, pelo menos, contados da data limite
para a candidatura e que não esteja em pleno gozo de seus direitos maçônicos;
não tenha, nos últimos dois
anos anteriores à eleição, contados da data limite para a candidatura, pelo
menos cinquenta por cento de frequência como membro efetivo da sua Loja,
ressalvada a hipótese de Loja recém-criada, cuja frequência será apurada a
partir do dia em que iniciar suas atividades;
(CONSTITUIÇÃO
DO GOB Capítulo II DAS INELEGIBILIDADES, Art. 123, item III - letras “a” e “b”
14-) Gostaria de ser
candidato nas Eleições a Venerável Mestre posso?
R.: Se Mestre Maçom SIM,
porém É inelegível se:
para
Venerável de Loja, o Mestre Maçom:
a)
que não tenha exercido atividade maçônica ininterrupta no Grande Oriente do
Brasil, como Mestre Maçom, nos últimos três anos pelo menos, contados da data
limite para a candidatura e que não esteja em pleno gozo de seus direitos
maçônicos;
b)
que não tenha, no mínimo, nos últimos dois anos anteriores à eleição, cinquenta
por cento de frequência como membro efetivo da Loja que pretende presidir,
ressalvada a hipótese de Loja recém-criada, cuja frequência será apurada a partir
do dia em que iniciar suas atividades.
§ 1º
Estão dispensados de frequência, para os fins previstos neste artigo, e isentos
da frequência mínima estabelecida para fins de eleição, podendo, portanto,
votar e ser votados: o Grão-Mestre Geral, o Grão-Mestre Geral Adjunto, os
Grão-Mestres dos Estados e do Distrito Federal, os Grão-Mestres Adjuntos dos
Estados e do Distrito Federal, os Deputados Federais, Estaduais e Distritais;
os Ministros do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral; os Subprocuradores Gerais
e os membros dos Poderes Executivos e Judiciários, exceto os dos Conselhos de
Família e das Oficinas Eleitorais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº.
01, de 01 de dezembro de 2007, publicado no Boletim Oficial do GOB nº 23, de
20/12/2007 - Pág. 34).
(CONSTITUIÇÃO
DO GOB Art. 123 - IV, letras “a” e “b” com seu § 1º)
15-) Quando realmente
estou inadimplente com a Loja?
R.: Vencida três
mensalidades o Maçom estará inadimplente e poderá ter seus direitos suspensos.
(RGF Art. 74 e Art. 73)
16-) A suspensão por
inadimplência é simples ato administrativo ou tem algum tramite?
R.: A Suspensão dos
direitos do maçom, tem procedimento administrativo especifico e deve-se
observar o previsto no RGF. (Art. 74 §§ (parágrafos) 1º ao 8º).
17-) A falta de
frequência ocasiona alguma penalidade ao maçom?
R.: SIM. Vide RGF Art. 76 e 77 em seus seis parágrafos.
18-) A suspensão por falta
de presença é simples ato administrativo ou tem algum tramite?
R.: NÃO. Existe um tramite próprio disposto no RGF Art. 77
19-) Um maçom pode ser
simplesmente eliminado por ato da Loja ou V.’. M.’.?
R.: NÃO. Existe um procedimento previsto no Art. 79 do RGF.
20-) O que é quite
placet?
R.: Quite placet é o
documento que a Loja fornece ao Maçom que deseja ser desligado do Quadro. (RGF Art. 69 e seus parágrafos)
21-) O que é placet
Ex-officio?
R.:) O placet ex officio
é o documento de caráter restritivo expedido pela Loja ao Maçom que nos termos
da Constituição seja considerado incompatível com os princípios da Ordem,
inadimplente ou infrequente. (RGF Art. 70 parágrafos 1º ao 12º e Art. 71 e 72)
22-) Por motivos
particulares estou impossibilitado de frequentar a Loja, posso pedir Licença?
R.: SIM. É lícito a qualquer Maçom, em pleno gozo de seus direitos, solicitar
licença da Loja por até seis meses. (RGF
Art. 67 e 68).
23-) Vencida a Licença
posso pedir nova licença?
R.: SIM. Mas devem ser observadas as situações previstas no RGF Art. 68
§ 1º ao 4º).
24-) Estou devendo
mensalidades para a Loja, posso pedir Licença?
R.: NÃO. Para que a licença seja concedida o maçom deve estar em pleno
gozo de seus direitos. (RGF Art. 67)
25-) Estou
impossibilitado de frequentar a Loja, tendo em vista ter mudado de Oriente ou
não mais querer ser maçom, posso pedir para sair?
R.: SIM. Vide RGF Art. 69 § 1º ao 4º)
26-) Posso pedir filiação
em outra Loja?
R.: SIM. Porém devem ser observados o RGF nos Art. 3º item II, e
Artigos 50º e 51º.
27-) Pertenço a mais de
uma Loja posso pedir desligamento de uma?
R.: SIM. Vide RGF Art. 52 parágrafos 1º a 3º.
28-) Pertenço a mais de
uma Loja, sou obrigado cumprir o mínimo de frequência em todas ou em uma só?
R.: DEVE CUMPRIR O MÍNIMO DE FREQUÊNCIA EM TODAS. Vide RGF Art. 53.
29-) Em uma sessão está
sendo discutido um assunto em Grau de Aprendiz ou outro qualquer, ela pode ser
interrompida e passar para outro Grau?
R.: SIM. Em especial nas sessões de finanças. Vide RGF Art. 109 § 3º
30-) Mestre Instalado é
um Grau maçônico ou quais são os Graus no simbolismo maçônico?.
R.: Não existe Grau de
Mestre Instalado, pois é uma categoria especial honorífica. (RGF Art. 42), e os
Graus no simbolismo são Aprendiz, Companheiro e Mestre (Constituição do GOB
Art. 2º - V)
31-) Segundo nossas Leis
existe o Conselho de Mestres Instalados?
R.: O conselho de
Mestres Instalados somente existe para a Instalação de um Venerável Mestre,
conforme previsto no RGF Art. 43 item itens III e IV - § 1º e § 2º e Art. 44).