sexta-feira, 13 de abril de 2018

Infrequência e Inadimplência de Irmãos, bem como de seus direitos, PERGUNTAS e RESPOSTAS




Considerando várias dúvidas, quanto à infrequência e inadimplência de Irmãos, bem como de seus direitos, seguem PERGUNTAS e RESPOSTAS com base na Constituição, RGF e CÓDIGO ELEITORAL DO GOB.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

1-) Qual o limite mínimo de frequência que o maçom deve ter em Loja?
R.: Segundo nossas Leis o maçom deve frequentar no mínimo 50 por cento das sessões ordinárias de sua Loja nos doze meses antecedentes, ou, se Emérito ou Remido, (dispensado da frequência mas para votar ou ser votado) tenha frequentado pelo menos 30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil. (RGF Art. 76 e Art. 48 § 2º)

2-) Qual o mínimo exigido de frequência para que o Mestre Maçom apresente um candidato?
R.: “O proponente deverá ser Mestre Maçom do Quadro da Loja, que possua, no mínimo, cinquenta por cento de frequência nos últimos doze meses, salvo os dispensados”.  (RGF Art. 4º item V)

3-) Qual a frequência mínima exigida para o Aprendiz ser Elevado?
R.: “O Aprendiz para atingir o Grau de Companheiro frequentará durante doze meses Lojas do Grande Oriente do Brasil com assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico. O responsável por sua instrução maçônica pedirá que o Aprendiz seja submetido ao exame relativo à doutrina do Grau.”  (RGF Art. 35)
            “O Aprendiz alcançará o Grau de Companheiro se tiver frequentado, no mínimo, cinquenta por cento das sessões ordinárias de sua Loja. (Redação dada pela Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2011, Boletim Oficial nº 01, de 31 de janeiro de 2012)”  (RGF Art. 35 § 6º)

4-) Qual a frequência mínima exigida para o Companheiro ser Exaltado?
R.: “O Companheiro que tenha frequentado, em sessões ordinárias, Lojas do Grande Oriente do Brasil com assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico, durante seis meses, pelo menos, e assistido a no mínimo quatro sessões de instrução do grau poderá, a pedido do responsável pela sua instrução maçônica, ser submetido a exame relativo à doutrina do grau para atingir o Grau de Mestre.”    (RGF Art. 36)
.......
             “O Companheiro só será colado no Grau de Mestre se tiver frequentado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das sessões ordinárias de sua Loja. (Redação dada pela Lei nº 130, de 25 de junho de 2012, Boletim Oficial nº 14, de 10 de agosto de 2012)”.    (RGF Art. 36 § 5º)

5-) Estou atrasado com as mensalidades da Loja e não tenho frequência, posso participar das deliberações nas sessões extraordinárias?
R.: NÃO.  Visto os Maçons, de acordo com o grau que possuam, têm direito de tomar parte nas deliberações das sessões extraordinárias, se tiverem, no mínimo, cinquenta por cento de frequência nas reuniões ordinárias da Loja nos últimos doze meses, excetuando-se os dispensados, e que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações pecuniárias. (Redação dada pela Lei nº 135, de 16 de março de 2013, publicado no Boletim Oficial n. 6, de 15/4/2013).   (RGF Art. 41).

6-) Não tenho a frequência mínima exigida posso participar da sessão de finanças?
R.: Somente podem tomar parte das sessões ordinárias de finanças, os membros da Loja que tiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de frequência nas respectivas sessões ordinárias da Loja nos últimos doze meses, excetuando-se os dispensados, e que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações pecuniárias (inserido pela Lei nº 144 de 10 de Dezembro de 2013, Boletim Oficial do GOB nº 7, de 30.04.2014).  (RGF Art.109 § 4º)

7-) Não estou quites com a tesouraria posso participar da sessão de finanças?
R.: NÃO.  Vide item anterior.   (e que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações pecuniárias)

8-) Não estou quites com a tesouraria posso efetuar o pagamento no dia da sessão de finanças e participar da mesma?
R.: NÃO. Visto que......e que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações pecuniárias”.  (RGF 109 § 4º)

9-) Devo seis mensalidades, posso pagar 04 e participar da sessão de finanças?
R.: NÃO. Visto que...... “e que até o mês anterior estejam quites com suas obrigações pecuniárias”.  (RGF 109 § 4º)

10-) Sou Emérito ou Remido não tenho 30% de frequência posso participar de sessão de finanças?
R.: NÃO. Visto que:
            “Os Maçons podem ser ainda Eméritos, Remidos ou Honorários:”
“O Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e ser votado caso atinja o índice de frequência previsto no Regulamento Geral da Federação.”  (Constituição do GOB Art. 32 § 2º)
“O Maçom Emérito ou Remido está dispensado de frequência em Loja, só podendo exercer o direito de votar ou ser votado caso atinja, no mínimo, trinta por cento de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil nos últimos 24 meses”  (RGF Art. 48 - § 2º)

11-) Qual a frequência mínima é exigida para o Mestre Maçom poder votar?
R.: Considera-se eleitor o Maçom que, no mês anterior ao da realização da eleição, atenda aos seguintes requisitos:
tenha frequentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) das sessões da Loja nos doze meses antecedentes, ou, se Emérito ou Remido, tenha frequentado pelo menos 30% (trinta por cento) de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
§1° Estão dispensados da exigência de frequência os maçons ocupantes de cargos no Executivo, no Legislativo ou Judiciário Federal, Estadual ou Distrital, e os Garantes de Amizade do Grande Oriente do Brasil perante potências maçônicas estrangeiras.
§2° Os ocupantes dos cargos mencionados no parágrafo anterior deverão oferecer à Loja, com a devida antecedência, a comprovação da sua situação para fim de inclusão de seus nomes na relação de eleitores aptos.
§ 3° Os que tenham sido admitidos na Loja há menos de um ano terão a frequência apurada a partir do dia da sua admissão, desde que superior a seis meses. (Nova redação dada pela Lei nº. 170, de 22 de março de 2017, publicado no Boletim Oficial do GOB nº 6, de 12/04/2017 - Pág. 05).
(CODIGO ELEITORAL MAÇÔNICO Art. 9°. III)
“Os Maçons podem ser ainda Eméritos, Remidos ou Honorários:”
“O Maçom Emérito ou Remido só poderá votar e ser votado caso atinja o índice de frequência previsto no Regulamento Geral da Federação.”  (Constituição do GOB Art. 32 item III, § 2º)
“O Maçom Emérito ou Remido está dispensado de frequência em Loja, só podendo exercer o direito de votar ou ser votado caso atinja, no mínimo, trinta por cento de frequência em Loja do Grande Oriente do Brasil nos últimos 24 meses”  (RGF Art. 48 - § 2º)

12-) Estou em atraso com as mensalidades da Loja, posso participar da sessão de eleição? Posso quitar o Débito no dia da eleição?
R.: NÃO e NÃO. “Considera-se eleitor o Maçom que, no mês anterior ao da realização da eleição, atenda aos seguintes requisitos:”
“esteja quite com a Tesouraria da Loja e com o Grande Oriente do Brasil.”
(CÓDIGO ELEITORAL MAÇÔNICO Art. 9º - item II)
“No mês anterior ao da eleição, o responsável pelo controle de frequência fará relação com os nomes dos obreiros da Loja, nela incluindo as sessões realizadas nos doze meses anteriores, ou nos vinte e quatro meses anteriores para os Eméritos ou Remidos.”
“O Tesoureiro anotará nessa relação a situação do obreiro quanto às contribuições pecuniárias devidas à Loja e aos Grandes Orientes, bem como sobre os débitos de qualquer natureza.”
“Até a última sessão do mês anterior ao da eleição, o Obreiro poderá quitar junto à Tesouraria da Loja suas pendências financeiras a fim de ser admitido como eleitor.
                     (CÓDIGO ELEITORAL MAÇÔNICO Art.12 e §1° e §2°)

13-) Gostaria de ser candidato nas Eleições de Deputado posso?
R.: Se Mestre Maçom SIM, porém É inelegível se:
                            não tenha exercido atividade maçônica ininterrupta no Grande Oriente do Brasil, como Mestre Maçom, nos últimos três anos, pelo menos, contados da data limite para a candidatura e que não esteja em pleno gozo de seus direitos maçônicos;
                     não tenha, nos últimos dois anos anteriores à eleição, contados da data limite para a candidatura, pelo menos cinquenta por cento de frequência como membro efetivo da sua Loja, ressalvada a hipótese de Loja recém-criada, cuja frequência será apurada a partir do dia em que iniciar suas atividades;
(CONSTITUIÇÃO DO GOB Capítulo II DAS INELEGIBILIDADES, Art. 123, item III - letras “a” e “b”

14-) Gostaria de ser candidato nas Eleições a Venerável Mestre posso?
R.: Se Mestre Maçom SIM, porém É inelegível se:
para Venerável de Loja, o Mestre Maçom:
a) que não tenha exercido atividade maçônica ininterrupta no Grande Oriente do Brasil, como Mestre Maçom, nos últimos três anos pelo menos, contados da data limite para a candidatura e que não esteja em pleno gozo de seus direitos maçônicos;
b) que não tenha, no mínimo, nos últimos dois anos anteriores à eleição, cinquenta por cento de frequência como membro efetivo da Loja que pretende presidir, ressalvada a hipótese de Loja recém-criada, cuja frequência será apurada a partir do dia em que iniciar suas atividades.
§ 1º Estão dispensados de frequência, para os fins previstos neste artigo, e isentos da frequência mínima estabelecida para fins de eleição, podendo, portanto, votar e ser votados: o Grão-Mestre Geral, o Grão-Mestre Geral Adjunto, os Grão-Mestres dos Estados e do Distrito Federal, os Grão-Mestres Adjuntos dos Estados e do Distrito Federal, os Deputados Federais, Estaduais e Distritais; os Ministros do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral; os Subprocuradores Gerais e os membros dos Poderes Executivos e Judiciários, exceto os dos Conselhos de Família e das Oficinas Eleitorais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 01, de 01 de dezembro de 2007, publicado no Boletim Oficial do GOB nº 23, de 20/12/2007 - Pág. 34).
(CONSTITUIÇÃO DO GOB Art. 123 - IV, letras “a” e “b” com seu § 1º)

15-) Quando realmente estou inadimplente com a Loja?
R.: Vencida três mensalidades o Maçom estará inadimplente e poderá ter seus direitos suspensos. (RGF Art. 74 e Art. 73)

16-) A suspensão por inadimplência é simples ato administrativo ou tem algum tramite?
R.: A Suspensão dos direitos do maçom, tem procedimento administrativo especifico e deve-se observar o previsto no RGF. (Art. 74 §§ (parágrafos) 1º ao 8º).

17-) A falta de frequência ocasiona alguma penalidade ao maçom?
R.: SIM. Vide RGF Art. 76 e 77 em seus seis parágrafos.

18-) A suspensão por falta de presença é simples ato administrativo ou tem algum tramite?
R.: NÃO. Existe um tramite próprio disposto no RGF Art. 77

19-) Um maçom pode ser simplesmente eliminado por ato da Loja ou V.’. M.’.?
R.: NÃO. Existe um procedimento previsto no Art. 79 do RGF.

20-) O que é quite placet?
R.: Quite placet é o documento que a Loja fornece ao Maçom que deseja ser desligado do Quadro.  (RGF Art. 69 e seus parágrafos)

21-) O que é placet Ex-officio?
R.:) O placet ex officio é o documento de caráter restritivo expedido pela Loja ao Maçom que nos termos da Constituição seja considerado incompatível com os princípios da Ordem, inadimplente ou infrequente. (RGF Art. 70 parágrafos 1º ao 12º e Art. 71 e 72)

22-) Por motivos particulares estou impossibilitado de frequentar a Loja, posso pedir Licença?
R.: SIM. É lícito a qualquer Maçom, em pleno gozo de seus direitos, solicitar licença da Loja por até seis meses.  (RGF Art. 67 e 68).

23-) Vencida a Licença posso pedir nova licença?
R.: SIM. Mas devem ser observadas as situações previstas no RGF Art. 68 § 1º ao 4º).

24-) Estou devendo mensalidades para a Loja, posso pedir Licença?
R.: NÃO. Para que a licença seja concedida o maçom deve estar em pleno gozo de seus direitos.  (RGF Art. 67)

25-) Estou impossibilitado de frequentar a Loja, tendo em vista ter mudado de Oriente ou não mais querer ser maçom, posso pedir para sair?
R.: SIM.   Vide RGF Art. 69 § 1º ao 4º)

26-) Posso pedir filiação em outra Loja?
R.: SIM. Porém devem ser observados o RGF nos Art. 3º item II, e Artigos 50º e 51º.

27-) Pertenço a mais de uma Loja posso pedir desligamento de uma?
R.: SIM. Vide RGF Art. 52 parágrafos 1º a 3º.

28-) Pertenço a mais de uma Loja, sou obrigado cumprir o mínimo de frequência em todas ou em uma só?
R.: DEVE CUMPRIR O MÍNIMO DE FREQUÊNCIA EM TODAS. Vide RGF Art. 53.

29-) Em uma sessão está sendo discutido um assunto em Grau de Aprendiz ou outro qualquer, ela pode ser interrompida e passar para outro Grau?
R.: SIM. Em especial nas sessões de finanças. Vide RGF Art. 109 § 3º

30-) Mestre Instalado é um Grau maçônico ou quais são os Graus no simbolismo maçônico?.
R.: Não existe Grau de Mestre Instalado, pois é uma categoria especial honorífica. (RGF Art. 42), e os Graus no simbolismo são Aprendiz, Companheiro e Mestre (Constituição do GOB Art. 2º - V)

31-) Segundo nossas Leis existe o Conselho de Mestres Instalados?
R.: O conselho de Mestres Instalados somente existe para a Instalação de um Venerável Mestre, conforme previsto no RGF Art. 43 item itens III e IV - § 1º e § 2º e Art. 44).

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