quarta-feira, 22 de junho de 2016

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 09 - TELHAMENTO, DOS VISITANTES

MÓDULO 09

TELHAMENTO

VISITANDO OUTRAS LOJAS:

Procure verificar qual tipo de Sessão irá trabalhar a Loja aonde você pretende visitar.
Sessão Econômica (pode ser usada a “Beca” ou “Balandrau” , porem nas visitas é costume utilizar terno).

Sessão Magna (Traje Social Escuro, marinho ou preferencialmente o preto)

Em ambos os casos, o paramento (avental de Ap.:) é indispensável.

Entregar as credenciais ao 2º Exp.: (a joia é um “Punhal”).

Assinar o Livro de Visitantes.

Apresentar-se ao M.: de Cer.: (a Joia é um “Régua”) e aguardar.

Inteirar-se sobre modo da bateria e aclamação, visto que mudam em alguns ritos.

VER E LER: “Dinâmica dos Trabalhos em Loja Simbólica” de E. A. Burity. (pg. 44 a 47 e 72)

OBSERVE: O Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA edição 2009 pg. 36 – Introdução e Interrogatório.

O Visitante que será telhado só entra depois da Ordem do Dia. (procure saber porque, leia o manual e tire as suas conclusões).

Normalmente e na prática não há o “telhamento”; Diz-se que a entrada é “em Família”. (Pergunte sobre a expressão “Entrada em Família” com o M\ de Cer\ de sua Loja).

SE HOUVER O TELHAMENTO

Entretanto, se houver o “telhamento” esteja preparado e veja como proceder:
Entre ritualisticamente, como já aprendeu ou seja, os passos à Ord\ . . . ;
Cumprimente ou faça a saudação ao V\ M\, o 1º Vig\ e o 2º Vig\ e permaneça à Ord\ entre CCol\
Responda às perguntas do V\ M\ (Pg. 37 e 38)
Após autorização ocupe a Col\ do N\, junto aos AApr\.

IMPORTANTE: Ler e decorar as respostas.
Procure traduzir as abreviaturas.
Consulte os irmãos que já sabem.
Treine memorizando os movimentos e as respostas.
Verifique posturas e..........prepare-se para ser “TELHADO”. Jamais você será “TROLHADO”.


DIFERENÇAS - “TELHAR” e “TROLHAR”

TELHAR: é examinar alguém nos através de SSin\, TToq\, PPal\ Sag\. e Sem\ para verificar a sua qualidade maçônica, ou seja, o seu grau, ou se os trabalhos forem superiores aos que possui. É uma cobertura, e como as telhas servem para cobrir os edifícios;

Quando o Cobridor ou Telhador examina alguém nos sinais, toques e palavras, ele estará se cobrindo e cobrindo os trabalhos contra eventuais fraudes.
Assim, esse oficial nos países de língua inglesa é o Tiler (de tile = telha); nos países de idioma francês é o Tuilleur (de tuille = telha); na Itália é o Tegolatore (de tégola = telha), e assim por diante.

TROLHAR: significa apaziguar as divergências entre maçons, passando a trolha e eliminando as arestas, as asperezas, que representam, simbolicamente, aquelas divergências e atritos.

NOTA: Existe dois tipos de telhamento a falada e a muda:

Telhamento falado geralmente é para o visitante não conhecido de nenhum irmão do quadro, conforme consta do nosso Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA edição 2009 pag. 37 e 38;

Telhamento mudo que usualmente não é utilizado, o visitante bate a porta do Templo na forma de costume, porem antes de ser admitido, o Cobridor interno ou outro oficial, entrega um exemplar do Livro da Lei, o Esquadro e Compasso, diz “O Venerável Mestre pede para informa-lo o que desejais”, então o maçom visitante devera colocar corretamente o esquadro e o compasso na pagina correspondente ao versículo lido nas SS\de Apr\


DOS VISITANTES

“O Maçom regular tem o direito de ser admitido nas sessões que permitem visitantes até o grau simbólico que possuir”.

“Parágrafo único. O visitante está sujeito à disciplina interna da Loja que o admite em seus trabalhos e é recebido no momento determinado pelo Ritual respectivo.” VIDE RGF - Art. 217


RECEPÇÃO DE AUTORIDADES E PORTADORES DE TÍTULOS DE RECOMPENSA

Art. 219 do RGF estabelece as faixas de recepção de autoridades e portadores de Recompensa,

O Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA edição 2009 traz nas pags. 65 a 70 por faixa de Cargos e Títulos, a forma de tratamento e procedimentos quanto a comissão de recepção a ser composta.

Deverá ser utilizado se a BANDEIRA NACIONAL ainda não estiver no interior do TEMPLO, ela é a ultima a entrar.

Em qualquer sessão a critério da autoridade o ingresso pode ocorrer:

Sem formalidade: em família, antes da abertura da Loja;

Com formalidades: em cortejo, depois de aberta a Loja, sendo que a autoridade de faixa mais elevada é a última a entrar e na saída é a primeira a sair.

Nota: o Grão Mestre, poderá optar, ainda, pelo ingresso com formalidade em comitiva, ocasião em que precederá o cortejo, sendo seguido pelas demais autoridades, observando-se a disposição de maior para a menor faixa.

Art. 220. O tratamento das autoridades de que trata o artigo anterior é o seguinte:

I – 1a Faixa – Ilustre Irmão, com exceção do Venerável, cujo tratamento é o de Venerável Mestre;

II – 2a Faixa – Venerável Irmão;

III – 3a Faixa – Poderoso Irmão;

IV – 4a Faixa – Eminente Irmão;

V – 5a Faixa – Sapientíssimo Irmão;

VI – 6a Faixa – Soberano Irmão.

Parágrafo único. O Mestre Maçom tem o tratamento de Respeitável Irmão.

RECEPÇÃO DE LOJA (s)

Coirmã incorporada, quando ambas funcionem na mesma sessão e no mesmo RITO; caso não atue no desenvolvimento dos trabalhos ritualísticos ou não seja do mesmo rito, será uma Loja visitante;

As Lojas incorporadas ingressam no templo juntamente com a loja anfitriã e dividem a realização dos trabalhos;

A Loja visitante ingressa, após a abertura dos trabalhos, com o V\ M\ à frente, seguindo-se o estandarte e, hierarquicamente, as demais dignidades, oficiais e IIr\

Quando existirem duas ou mais lloj\ em visitação, entra em último lugar a de maior título ou condecoração............, vide Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA edição 2009 pag. 71    




INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 08 - RITO, RITUALÍSTICA, RITOS, DEÍSMO E TEÍSMO


MÓDULO 08

RITO, RITUALÍSTICA, RITOS, DEÍSMO E TEÍSMO

No MÓDULO 03 já vimos os conceitos de RITO, RITUAL e RITUALÍSTICA, relembrando temos: 

Rito: são métodos ou conjunto de graus, organizados com um ou alguns simbolismos, para transmitir ensinamentos e organizar um cerimonial de um culto ou sociedade, são determinados pela autoridade competente;

Na maçonaria podemos dizer que Rito é um conjunto de normas que regem os trabalhos de uma Loja, quando em reunião regular.

Ritual: é a forma grafada ou não do rito, que descreve, regula, orienta e contem a forma da cerimônia;

Ritualística: é tudo aquilo que é próprio de um ritual e compreende a interpretação coerente dos símbolos, prática continuada dos mistérios, sem perder o fulcro nos princípios, preceitos e proposições.

Rito possui:
            forma (do rito)
            dinâmica (do uso dos símbolos)
            ordenação (sequência lógica de eventos)
 significações (conteúdo do rito)
 codificação (simbolismo e chaves)

Para a correta prática Ritualística necessitamos: compenetração, seriedade,  vibração mental positiva,  postura em loja,  correta circulação,  silêncio.

No mundo existem mais de 250 Ritos, atualmente são praticados aproximadamente 50, se destacam: Rito Escocês Antigo e Aceito, Rito de York ou Rito de Emulação, Rito Escocês Retificado, Rito Francês, havendo outros.

Entre 1356 a 1740, existia somente um rito ou sistema de cerimônias e praticas que normatizava as reuniões maçônicas; já após 1740 surgiram diversos Ritos, especialmente na Europa. Mas para evitar heresias, um Rito deve obedecer algumas exigências, tal como, o símbolo do Grande Arquiteto do Universo, o Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso sobre o altar dos juramentos, sinais, toques, palavras e a divisão da Maçonaria Simbólica em três graus.

RITOS PRATICADOS NO BRASIL

Os mais praticados alguns deles reconhecidos e praticados internacionalmente e outros com valor apenas regional são:
Rito Schröeder ou Alemão (pouco praticado no Brasil),
Rito Moderno ou Francês,
Rito de Emulação ou York (mais praticado no mundo),
Rito Adonhiramita,
Rito Brasileiro e
Rito Escocês Antigo e Aceito (mais praticado no Brasil)
Rito Escocês Antigo e Aceito Retificado;

O RITO SCHRÖEDER: criado na Alemanha é um rito muito, possui os três graus simbólicos, não possui os Altos Graus, trabalha semelhante o rito de York. No Rito Schröeder a expressão “Grande Arquiteto do Universo” é usada no plural – “Grande Arquiteto dos Universos (GADDUU)".

O RITO MODERNO: criado em 1761, foi reconhecido pelo Grande Oriente da França em 1773. Desde 1786, em virtude de reforma, estabelece os sete graus do diferenciado dos Altos Graus existentes na época. No GOB foi instituído em 1822, isso é antes do Rito Escocês que somente foi introduzido em 1832.

Em 1817 ocorreu reforma doutrinaria, que suprimiu a obrigatoriedade da crença em Deus e da imortalidade da alma, não um ateísmo, mas sim respeito à liberdade religiosa e de consciência, já que as concepções religiosas de uma pessoa devem ser de foro intimo, não devendo ser impostas.

Esse procedimento promoveu uma cisão entre Grande Oriente da França e Grande Loja Unida da Inglaterra, visto que o primeiro acolheu a reforma, pois queria demonstrar com isso o máximo de escrúpulos para com os seus filiados, rejeitando toda e qualquer afirmação dogmática.

O RITO YORK: foi criado por volta de 1743, levado para a Inglaterra em meados de 1777, era composto de quatro graus, possuindo hoje 13 graus e é o mais difundido no mundo. No Brasil o Rito de York segue as praticam inglesas, sendo que suas cerimônias tradicionais recebem o nome de Emulation working, portanto também chamado de Rito de Emulação. No inicio teve pouca influencia na Inglaterra, visto que as Lojas continuavam a respeitar as antigas obrigações, havia uma distinção entre “Antigos” e “Modernos”, sendo que os primeiros censuravam os outros, em virtude da descristianização dos rituais, a omissão das orações e da comemoração dos dias santos, que contrariava os mandamentos da Santa Igreja, em especial a Anglicana). A partir de 1813, após a fusão das duas Grandes Lojas fundiram-se formando a Grande Loja Unida da Inglaterra, que adotava o Rito dos Antigos de York. O Rito de York, por ser teísta, está mais ligado aos países onde os cultos evangélicos predominam, pois o clero desses cultos tem dado à Maçonaria o apoio e o suporte necessário para a sua evolução e crescimento.

O RITO ADONHIRAMITA: nasceu de uma polêmica entre ritualistas em torno de Hiram Abif, chamado de ADON-HIRAM (Senhor Hiram) e ADONHIRAM, o preposto das corvéias, depois da construção do Templo de Jerusalém, de acordo com os textos bíblicos. O rito, depois de uma época de grande difusão, acabou desaparecendo.

Todavia, no Brasil (onde foi o primeiro rito praticado), ele permaneceu, fazendo com que o país seja hoje o centro do rito, que teve seus graus aumentados de treze para trinta e três. O Rito Adonhiramita é deísta.

O RITO BRASILEIRO: criado em 1878, em Pernambuco, porem somente tornou-se oficial, quando o Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, Lauro Sodré aprovou o seu reconhecimento, através do Decreto nº. 500 de 23/12/1914. Desapareceu posteriormente, ressurgindo finalmente em 19/03/1968 conforme Decreto nº. 2.080, que renovava os objetivos do Ato nº. 1617 de 3 de agosto de 1940, como o marco inicial da efetiva implantação do Rito Brasileiro. A partir daí, o rito teve grande crescimento no país.

O RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO: nasceu em França por volta de 1649, quando Henriqueta de França, aceitou do Rei Luís XIV asilo em Saint-Germain-en-Laye. Consta que Carlos II, ao se preparar para recuperar o trono, criou um regimento chamado de Guardas Irlandeses, em 1661. Esse regimento possuía uma Loja, cuja constituição dataria de 25 de março de 1688 e que foi a única Loja do século XVII cujos vestígios ainda existem, embora os stuartistas católicos devam ter criado outras Lojas.

O termo “escocês”, já a partir daquela época, não designava mais uma nacionalidade, mas o partido dos seguidores dos Stuarts, escoceses em sua maioria.

Assim, após a criação da Grande Loja de Londres, em 1717, existiam na França dois ramos maçônicos: a Maçonaria escocesa e stuartista, ainda com Lojas livres, e a inglesa com Lojas ligadas à Grande Loja. A Maçonaria escocesa, mais pujante, resolveu, em 1735, escolher um Grão-Mestre, adotando o regime obediencial, o que levaria à fundação da Grande Loja da França (Grande Oriente de 1772), embora esta designação só apareça em 1765.

escocesismo, na realidade, só se concretizou com a introdução daquilo que seria a sua característica máxima, os Altos Graus, através de uma entidade denominada “Conselhos dos Imperadores do Oriente e do Ocidente”. Este Conselho criou o Rito de Héredom, com 25 graus, o qual, incorporado ao escocesismo, deu origem a uma escala de 33 graus, concretizada do primeiro Supremo Conselho do Rito em todo mundo. O REAA, por ter sido um rito deísta, não foi unanimemente aceito nos países onde predominavam as Igrejas Evangélicas e vicejou mais nos países latinos onde predomina o Catolicismo.

É necessário explicar que atualmente o caráter deísta do Rito Escocês Antigo e Aceito misturou-se ao teísmo, sendo que este acabou sendo predominante. O REAA tem o mesmo forte caráter teísta do Rito de York.

Rito Escocês Antigo e Aceito Retificado: ARLS Jerusalém Celeste – 4186; Jurisdicionada ao Grande Oriente de São Paulo – GOSP; Federada ao Grande Oriente do Brasil – GOB; no Rito Escocês Retificado – RER; O Irmão Reverendo Cavaleiro BAI Sérgio Grosso; foi instalado na ARLS Jerusalém Celeste - 4186 do RER na sessão realizada no dia 30/08/2012;




DEÍSMO e TEÍSMO

DEÍSMO é a crença em Deus considerando somente o que é natural e racional.”
“Rejeita a revelação sobrenatural e os elementos sobrenaturais na religião. Muitos “livres pensadores” da França, nos séculos XVI e XVII foram classificados como “deístas””.
É um erro grosseiro dizer que eles tiveram grande influencia na Franco maçonaria naquele período. Os Princípios e as Doutrinas da Franco maçonaria repudiam o Deísmo. “Maçons são Teístas; eles acreditam num Deus verdadeiro e ativo; eles reconhecem suas revelações sobrenaturais de Si mesmo e de seus desejos e os elementos sobrenaturais na verdadeira religião.”

TEÍSMO é a doutrina de um Deus, eterno, auto suficiente, onisciente, onipotente, impregnando toda a Criação, criador, preservador, protetor e benfeitor de todas as coisas e do Homem.
É nesse Deus que os maçons confessam a sua Fé e Crença, e reconhecem as revelações desse Deus. “É o oposto do Ateísmo – doutrina na qual não há um Deus, ou do Politeísmo – a doutrina na qual há muitos deuses, e do Deísmo – descrito acima e do Panteísmo – doutrina na qual toda natureza é Deus e Deus é toda natureza.”
“Comentários: na verdade, em 1717, na união das quatro Lojas em Londres, dando início à Maçonaria Especulativa que praticamos hoje, a tendência era mais para o Deísmo do que para o Teísmo. Isso, talvez, mais por receio ou prevenção, pois a Inglaterra estava passando por mudanças radicais em sua Monarquia e a religião dominante variava conforme o Monarca eleito.”
Quando do lançamento das Constituições de Anderson, um reverendo presbiteriano, em 1723, a Maçonaria estava em “cima do muro”. Somente em 1738, quando ocorreu a primeira revisão dessa Constituição, muita coisa já tinha sido definido e houve, realmente, uma tendência para o Teísmo.”    -   M.:I.: Alfério Di Giaimo Neto DE PILULA MAÇÔNICA Nº 138


INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 07 - RGF

MÓDULO 07

RGF (Regulamento Geral da Federação)

(Tópicos principais)COMISSÕES, VOTO VENERÁVEL, DEPUTADOS, SESSÕES, COLAÇÃO DE GRAU, ETC.

Das Comissões

Art. 128. As Lojas terão, obrigatoriamente, as Comissões de:
I – Finanças;
II – Admissão e Graus;
III – Beneficência.
Comissão de Finanças
Art. 132. Compete a Comissão de Finanças:
I – examinar e emitir parecer prévio sobre as contas da administração;
II – acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Loja;
III – opinar sobre assuntos de contabilidade, orçamento e administração financeira;
IV – examinar e dar parecer sobre os inventários patrimoniais
Comissão de Admissão e Graus
Art. 133. Compete a Comissão de Admissão e Graus, emitir parecer sobre os processos de admissão e colocação de graus.
Comissão de Beneficência
Art. 134. Compete a Comissão de Beneficência:
I – conhecer as condições dos Obreiros do Quadro visitando-os e quando algum estiver necessitado, independentemente do seu pedido, reclamar da Loja o auxílio cabível;
II – emitir parecer sobre propostas relacionadas com assuntos de beneficência.


VOTO DO VENERÁVEL

Art. 117. O Venerável Mestre só vota nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais.

Dos Deputados

Art. 135. Todas as Lojas da Federação, em pleno gozo de seus direitos, poderão eleger um Deputado e um Suplente para representá-las perante as Assembleias Legislativas Federal, Estadual ou do Distrito Federal.
§ 1° As eleições para Deputados e seus Suplentes deverão coincidir com a eleição para a Administração da Loja, sempre que possível.
§ 2° O Deputado Federal, Estadual ou do Distrito Federal será substituído pelo seu Suplente no caso de renúncia ou impedimento definitivo.

DAS SESSÕES

CAPÍTULO X 
Art. 108. As sessões das Lojas serão ordinárias, magnas ou extraordinárias.
§ 1o São sessões ordinárias as:
I – regulares;
II – de instruções;
III – administrativas;
IV – de finanças;
V – de filiações e regularizações de Maçons;
VI – de eleições da administração e de membro do Ministério Público;
VII – de eleições dos deputados federais e estaduais e de seus suplentes
§ 2o São sessões magnas, privativas de Maçons as:
I – de iniciação;
II – de colação de graus;
III – de posse;
IV – de instalação;
V – de sagração de estandarte;
VI – de regularização de Loja;
VII – de sagração de Templo.
§ 3o São sessões magnas, admitida a presença de não-maçons, as:
I – de adoção de Lowtons;
II – de consagração e de exaltação matrimonial;
III – de pompas fúnebres;
IV – de conferências, palestras ou festivas;
V – de caráter cívico-cultural.
§ 4o São sessões extraordinárias as:
I – de eleições de Grão-Mestre Geral, de Grão-Mestre Adjunto, de Grão-Mestre Estadual e de Grão-Mestre do Distrito Federal e seus adjuntos;
II – do Conselho de Família;
III – de concessão de placet ex officio;
IV – de alteração de estatutos;
V – de mudança de Rito;
VI – de mudança de Oriente;
VII – de mudança de Título Distintivo;
VIII – de fusão ou incorporação de Lojas.
Art. 109. As sessões ordinárias de finanças serão realizadas no Grau I, sendo convocadas por edital com antecedência mínima de quinze dias.
§ 1o Para a realização da sessão ordinária de finanças é indispensável o parecer prévio da comissão de finanças, não se admitindo que seja tratado qualquer outro assunto.
§ 2o Aos Aprendizes e Companheiros é vedada qualquer participação que não seja a apresentação de propostas, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta da sessão.
§ 3o Se durante a sessão ocorrer qualquer questionamento relativo à conduta de Companheiros ou Mestres Maçons, o assunto será apreciado em outra sessão, no respectivo grau.
Art. 110. Os Maçons presentes às sessões magnas estarão trajados de acordo com o seu Rito, com gravata na cor por ele estabelecida, terno preto ou azul marinho, camisa branca, sapatos e meias pretos, podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos.
§ 1o Nas demais sessões, se o rito permitir, admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo e mangas compridas, sem qualquer símbolo ou insígnia estampados.
§ 2o As autoridades civis, militares e eclesiásticas somente poderão se fazer representar, por pessoa credenciada, nas sessões magnas que admitam a presença de não maçons.

Das Colações de Graus

Art. 35. O Aprendiz para atingir o Grau de Companheiro freqüentará durante doze meses Lojas do Grande Oriente do Brasil com assiduidade, pontualidade e verdadeiro espírito maçônico. O responsável por sua instrução maçônica pedirá que o Aprendiz seja submetido ao exame relativo à doutrina do Grau.
§ 1o Será exigido, no mínimo, que o Aprendiz elabore um trabalho escrito, a ser devidamente analisado pela Comissão de Admissão e Graus. A Loja fará também um questionário sobre os conhecimentos adquiridos pelo Aprendiz e permitirá que se façam argüições orais.
Concluído o exame, o Aprendiz cobrirá o Templo e a Loja passará ao Grau de Companheiro. O Venerável Mestre abrirá a discussão sobre o exame prestado. Em seguida colocará em votação o pedido de colação ao Grau de Companheiro o qual será decidido pela manifestação da maioria dos Irmãos do Quadro presentes à sessão.
§ 2o Se aprovado, o Aprendiz terá acesso ao Grau de Companheiro em Sessão Magna.
§ 3o Reprovado o Aprendiz, o pedido só poderá ser renovado depois de dois meses e que o mesmo tenha assistido, no mínimo, mais de três sessões de instrução.
§ 4o A cerimônia de acesso ao Grau de Companheiro não poderá ser realizada na mesma sessão em que se aprovou o pedido.
§ 5o O Companheiro só será colado no Grau de Mestre se tiver frequentado, no mínimo, oitenta por cento das sessões ordinárias de sua Loja.
§ 6o Realizada a cerimônia a Loja comunicará o fato ao Grande Oriente ou à Delegacia conforme sua subordinação.
Art. 54. Os Aprendizes e Companheiros poderão filiar-se em outra Loja se:
I – sua Loja suspender os trabalhos definitivamente;
II – forem portadores de quite placet válido.
§ 1o A Loja que receber o pedido de filiação de Aprendiz ou Companheiro certificar-se-á das razões alegadas pelo interessado.
§ 2o Os Aprendizes e Companheiros não podem pertencer a mais de uma Loja.

LER OS ARTIGOS DO RGF A SABER
CAPÍTULO VI - DA LICENÇA Art. 67, Art. 68.
CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS DO MAÇOM
Seção I - Do Quite Placet - Art. 69..
Seção II - Do Placet Ex officio - Art. 70., Art. 71., Art. 72..
Seção III - Da Inadimplência - Art. 73., Art. 74., e Art. 75.
Seção IV - Da Falta de Frequência - Art. 76., Art. 77., Art. 78.
CAPÍTULO VIII - DA ELIMINAÇÃO POR ATIVIDADE ANTIMAÇÔNICA

                 CAPÍTULO IX - RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS MAÇÔNICOS


(CÓPIA DO RGF - REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO - GOB)

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 06 - ADMINISTRAÇÃO DA LOJA e JOIAS

MÓDULO 06
ADMINISTRAÇÃO DA LOJA e JOIAS

Segundo o RGF em seu CAPÍTULO XII, Art. 114. A Administração de uma Loja Maçônica é composta dos seguintes cargos: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante e dos demais cargos eletivos, que determinarem o estatuto da Loja e o Rito por ela adotado, no REAA mais ORADOR, SECRETARIO, TESOUREIRO e CHANCELER (todos cargos eletivos).

CARGO
JÓIA


VENERÁVEL
MESTRE
ESQUADRO
1º VIGILANTE

NÍVEL
   
2º VIGILANTE
PRUMO
ORADOR
UM LIVRO ABERTO
SECRETARIO
DUAS PENAS CRUZADAS

TESOUREIRO
DUAS CHAVES CRUZADAS

CHANCELER
TIMBRE DA LOJA



DEMAIS OFICIAIS e suas JOIAS
OFICIAIS
JOIA

MESTRE DE CERIMÔNIAS
RÉGUA

EXPERTOS
PUNHAL

PRIMEIRO DIÁCONO
POMBA

SEGUNDO DIÁCONO
POMBA
PORTA BANDEIRA
BANDEIRA
PORTA ESTANDARTE
ESTANDARTE

PORTA ESPADA
ESPADA

COBRIDOR INTERNO
DUAS ESPADAS CRUZADAS


COBRIDOR EXTERNO
ALFANGE

MESTRE DE HARMONIA
LIRA

ARQUITETO
TROLHA

MESTRE DE BANQUETE
CORNUCÓPIA

BIBLIOTECÁRIO
LIVRO CRUZADO P UMA PENA



HOSPITALEIRO
BOLSA





DEMAIS MEMBROS
DEMAIS MEMBROS
JOIAS

MESTRE MAÇOM

COMPASSO SOBRE O ESQUADRO CIRCUNDADO POR DOIS RAMOS DE ACÁCIA, TENDO NO CENTRO A LETRA “G”, ENTRE O COMPASSO E O ESQUADRO


MESTRE INSTALADO
COMPASSO COM ESCALA, SOBRE O ESQUADRO, TENDO NO CENTRO UM OLHO, ENTRE O COMPASSO E O ESQUADRO



OUTROS CARGOS QUE SÃO ELETIVOS NA LOJA

DEPUTADO FEDERAL
DEPUTADO ESTADUAL

CARGOS POR INDICAÇÃO OU CONVITE

DELEGADO REGIONAL (RGF Art. 208), JUIZES, SECRETARIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, PROCURADORES, ETC...

ATRIBUIÇÕES CONFORME RGF – CAPÍTULO XII

Art. 114. A Administração de uma Loja Maçônica é composta dos seguintes cargos: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante e dos demais cargos eletivos, que determinarem o estatuto da Loja e o Rito por ela adotado.
§ 1o Para auxiliar no exercício de suas funções os titulares de cargos na administração da Loja, com exceção dos constantes no caput deste artigo, poderão ter adjuntos nomeados pelo Venerável Mestre.
§ 2o Nas lojas em que o Rito não preveja o cargo eletivo de Orador, haverá um membro do Ministério Público eleito junto com a administração da Loja.

Do Venerável Mestre

Art. 115. O Venerável Mestre da Loja será eleito atendidos os requisitos da Constituição do Grande Oriente do Brasil e, suplementarmente, a legislação eleitoral maçônica.
Art. 116. Compete ao Venerável Mestre:
I – presidir os trabalhos da Loja, encaminhando o expediente, mantendo a ordem e não influindo nas discussões;
II – nomear os oficiais da Loja;
III – nomear os membros das comissões da Loja;
IV – representar a Loja ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, podendo, para tanto, contratar procuradores;
V – convocar reuniões da Loja e das comissões instituídas;
VI – exercer fiscalização e supervisão sobre todas as atividades da Loja, podendo avocar e examinar quaisquer livros e documentos para consulta, em qualquer ocasião;
VII – conferir os graus simbólicos, depois de deliberação da Loja e satisfeito o seu tesouro;
VIII – proceder à apuração dos votos, proclamando os resultados das deliberações;
IX – ler todas as peças recolhidas pelo saco de propostas e informações, ou pelo modo que o rito determinar, dando-lhes o destino devido;
X – deixar sob malhete, quando julgar conveniente, pelo prazo de até um mês, os expedientes recebidos pela Loja, exceto os originários do Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal;
XI – conceder a palavra aos Maçons ou retirá-la, segundo o Rito adotado;
XII – decidir questões de ordem, devidamente embasadas e citados os artigos da Constituição e deste Regulamento e/ou do Estatuto ou Regimento Interno da Loja, ouvindo o representante do Ministério Público, quando julgar necessário;
XIII – suspender ou encerrar os trabalhos sem as formalidades do Ritual quando não lhe seja possível manter a ordem;
XIV – distribuir, sigilosamente, as sindicâncias a Mestres Maçons de sua Loja;
XV – exercer autoridade disciplinar sobre todos os Maçons presentes às sessões;
XVI – encerrar o livro de presença da Loja;
XVII – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos e papéis relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Loja e os demais documentos com o Secretário;
XVIII – autorizar despesas de caráter urgente, não consignadas no orçamento, ad referendum da Loja, até o limite estabelecido em seu Estatuto ou Regimento Interno;
XIX – admitir, dispensar e aplicar penalidades aos empregados da Loja;
XX – encaminhar para a Secretaria-Geral da Guarda dos Selos até 31 de março de cada ano, o Quadro de Obreiros, assinado por ele, pelo Secretário e pelo Tesoureiro;
XXI – encaminhar, até 31 de março de cada ano, o relatório-geral das atividades do ano anterior, assinado por ele, pelo Secretário e pelo Tesoureiro, para a Secretaria-Geral do Gabinete;
XXII – recolher, na forma estabelecida na Lei orçamentária, as contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como as taxas de atividade dos Maçons da Loja que dirige;
XXIII – fiscalizar e supervisionar a movimentação financeira, zelando para que os emolumentos e taxas devidos aos Grandes Orientes sejam arrecadados e repassados dentro dos prazos legais.
Art. 117. O Venerável Mestre só vota nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais.
Art. 118. São substitutos legais do Venerável Mestre aqueles que o Estatuto ou Rito determinarem.

Dos Vigilantes

Art. 119. Os Vigilantes têm a direção das Colunas da Loja, conforme determina o respectivo Ritual.
Art. 120. Compete ao Primeiro Vigilante:
I – substituir o Venerável Mestre de acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II – instruir os Maçons sob sua responsabilidade de acordo com o Ritual.
Art. 121. Compete ao Segundo Vigilante:
I – substituir o Primeiro Vigilante de acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II – instruir os Maçons sob sua responsabilidade de acordo com o Ritual.

Do Membro do Ministério Público   (ORADOR)

Art. 122. Compete ao membro do Ministério Público ou ao Orador:
I – observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais;
II – cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os Membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração e promoverá a denúncia do infrator;
III – ler os textos de leis e decretos, permanecendo todos sentados;
IV – verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados;
V – apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria;
VI – opor-se, de ofício, a qualquer deliberação contrária à lei e, em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Poder competente;
VII – manter arquivo atualizado de toda a legislação maçônica;
VIII – assinar as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas;
IX – acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando aos Poderes constituídos. Em caso de rejeição, recorrer de ofício ao Tribunal competente.

Art. 123. Compete ao Secretário:

I – lavrar as atas das sessões da Loja e assiná-las tão logo sejam aprovadas;
II – manter atualizados os arquivos de:
a) atos administrativos e notícias de interesse da Loja;
b) correspondência recebida e expedida;
c) membros do quadro da Loja, com os dados necessários à sua perfeita e exata qualificação e identificação;
III – receber, distribuir e expedir a correspondência da Loja;
IV – manter atualizados os Livros Negro e Amarelo da Loja;
V – preparar, organizar, assinar junto com o Venerável Mestre e remeter, até trinta e um de março de cada ano, ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente Estadual, do Distrito Federal ou Delegacia Regional, o Quadro de Maçons da Loja;
VI – comunicar ao Grande Oriente ou à Delegacia Regional, conforme a subordinação, no prazo de sete dias, as informações sobre:
a) iniciações, filiações, regularizações e colações de graus;
b) expedição de quite placet ou placet ex officio;
c) suspensão de direitos maçônicos;
d) rejeições e inscrições nos Livros Negro e Amarelo;
e) outras alterações cadastrais;
Art. 124. O Secretário terá sob sua guarda os livros de registro dos atos e eventos ocorridos na Loja, bem como os Livros Negro e Amarelo.
Parágrafo único. O Secretário que dispuser dos meios eletrônicos ou arquivos digitais poderá produzir atas pelos referidos métodos, imprimindo-as para posterior encadernação de livros específicos.

Do Tesoureiro

Art. 125. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar a receita e pagar as despesas;
II – assinar os papéis e documentos relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Loja;
III – manter a escrituração contábil da Loja sempre atualizada;
IV – apresentar à Loja os balancetes trimestrais conforme normas e padrões oficiais;
V – apresentar à Loja, até a última sessão do mês de março, o balanço geral do ano financeiro anterior, conforme normas e padrões oficiais;
VI – apresentar, no mês de outubro, o orçamento da Loja para o ano seguinte;
VII – depositar, em banco determinado pela Loja, o numerário a ela pertencente;
VIII – cobrar dos Maçons suas contribuições em atraso e remeter prancha com aviso de recebimento, ao obreiro inadimplente há mais de três meses, comunicar a sua irregularidade e cientificar a Loja;
IX – receber e encaminhar à Secretaria-Geral de Finanças do Grande Oriente do Brasil e à Secretaria de Finanças do Grande Oriente, a que estiver jurisdicionada a Loja, as taxas, emolumentos e contribuições ordinárias e extraordinárias legalmente estabelecidos;
X – responsabilizar-se pela conferência, guarda e liberação dos valores arrecadados pela Loja.

Do Chanceler

Art. 126. Compete ao Chanceler:
I – ter a seu cargo o controle de presenças, mantendo sempre atualizado o índice de frequência;
II – comunicar à Loja:
a) a quantidade de Irmãos presentes à sessão;
b) os Irmãos aptos a votarem e serem votados;
c) os Irmãos cujas faltas excedam o limite permitido por lei.
III – expedir certificados de presença dos Irmãos visitantes;
IV – anunciar os aniversariantes;
V – manter atualizado os registros de controle da identificação e qualificação dos Irmãos do quadro, cônjuges e dependentes;
VI – remeter prancha ao Maçom cujas faltas excedam o limite permitido por lei e solicitando justificativa por escrito.

Dos Oficiais


Art. 127. Os Oficiais e adjuntos referidos no Rito praticado pela Loja serão nomeados pelo Venerável Mestre e suas competências constarão no Ritual.

COMPLEMENTO

Na presente Instrução abordamos principalmente os “CARGOS” e “JOIAS” existente no REAA praticado no GOB, porém vários outros Ritos são praticados no GOB, alguns possuem todos os cargos existentes no REEA e joias semelhantes, outros possuem somente alguns e ou tem cargos específicos.

A análise dos Ritos: RER, ADONHIRAMITA, BRASILEIRO, MODERNO, YORK OU EMULAÇÃO E SCHRODER

1-) CARGOS E JOIAS

      - Todos os Ritos possuem as mesmas joias do REAA para os seguintes cargos:

         - VENERÁVEL MESTRE, 1º VIGILANTE, 2º VIGILANTE.

     - ARQUITETO todos possuem a mesma Joia do REAA, exceto os Ritos “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem o cargo.

      - Idem para MESTRE DE HARMONIA, exceto “Schroder” que não possuem o cargo.

         - Idem para COBRIDOR INTERNO e EXPERTOS exceto os Ritos “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem oS cargos.

        - Idem para BIBLIOTECÁRIO exceto os Ritos “RER”, “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem o cargo.

      - Os Ritos RER, Adonhiramita, Brasileiro e Moderno possuem as mesmas Joias do REAA para os cargos de SECRETÁRIO, TESOUREIRO.

        - Os Ritos Adonhiramita, Brasileiro e Moderno possuem as mesmas Joias do REAA para os cargos de PORTA BANDEIRA e PORTA ESTANDARTE. Nota: o RER, York ou Emulação e Schroder não possuem esses cargos.

2-) CARGOS COM JOIAS ESPECIFICAS

      - ORADOR - Ritos que possuem Joias especificas, a saber: “Adonhiramita” é um Disco Vasado no Centro, “Brasileiro” e “Moderno” um Livro Aberto Rutilante, “Schroder” um Triangulo equilátero com um livro aberto. No “RER” é idêntica ao REAA e o “York ou Emulação” não possui o Cargo de Orador.

      - SECRETÁRIO - Rito “York ou Emulação” a Joia é Duas Penas Cruzadas e Amarradas e no “Schroder” um Triangulo equilátero com duas penas cruzadas.

     - MESTRE DE CERIMÔNIAS - Rito “RER” a Joia é Duas Espadas cruzadas, no “Adonhiramita”, “Brasileiro” e “Moderno” um Triangulo Equilátero vazado. NOTA: Os Ritos de “York ou Emulação” e “Schroder” não possuem o cargo.

      - HOSPITALEIRO – Os Ritos Brasileiro e Moderno a Joia é uma Bolsa, Adonhiramita é uma Sacola, os Ritos “RER”, “York ou Emulação” e “Schroder”, não possuem o cargo.

      - PRIMEIRO DIACONO e SEGUNDO DIACONO – Ritos “Brasileiro” e “Moderno” são iguais ao REAA (Pomba), no “Schroder” é um Triangulo Equilátero com duas espadas cruzadas. NOTA: Os Ritos “RER”, “Adonhiramita” e “York ou Emulação” não possuem os cargos.

      - PORTA ESPADA – Exceto o REAA, todos os demais Ritos praticados no GOB não possuem o Cargo.

      - MESTRE DE BANQUETES - A Joia do cargo é uma Taça nos Ritos “Adonhiramita”, “Brasileiro” e “Moderno”, no ”York ou Emulação” é um Compasso aberto e uma cornucópia inserida. NOTA: Os Ritos “RER”, e “Schroder” não possuem o cargo.

      - COBRIDOR EXTERNO – A joia nos Ritos “Brasileiro” e “Moderno” e idêntica ao “REAA”, no “Adonhiramita” é uma Espada. NOTA: os Ritos “RER”, “York ou Emulação” e “Schroder” não possuem o cargo.

3-) CARGOS e JOIAS ESPECIFICAS

      - ELIMOSINÁRIO – No Rito “RER” é um Delta com um coração em chamas no interior.

       - ECONÔMO - No Rito “RER” é um Pergaminho com um olho no interior.

      - CAPELÃO – No Rito “York e ou Emulação” é um Livro Aberto em cima de um triangulo.

   - GUARDA INTERNO e GUARDA EXTERNO – No Rito “York e ou Emulação” a joia é Duas espadas cruzadas e Espada respectivamente.

      - DIRETOR DE CERIMÔNIAS - No Rito “York e ou Emulação” a joia é Dois Bastões cruzados.

      - ESMOLER - No Rito “York e ou Emulação” a joia é Bolsa.

      - MESTRE DA CARIDADE - No Rito “York e ou Emulação” a joia é um Coração.

      - PREPARADOR – No Rito “Schroder” a joia é um Triangulo equilátero com um Livro Fechado.

      - GUARDA DO TEMPLO - No Rito “Schroder” a joia é um Triangulo equilátero com uma trolha.