domingo, 28 de agosto de 2016

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 19 - VESTIMENTA E PARAMENTOS


MÓDULO 19 



VESTIMENTA E PARAMENTOS


O Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA edição 2009, pag. 33 prevê:

            “Os Maçons presentes as Sessões Ordinárias e obrigatoriamente nas Magnas estarão trajados de acordo com o Rito, terno, sapatos, cinto e meias na cor preta, camisa branca, gravata (preta, lisa sem ornamentos, modelo tradicional ou borboleta), podendo portar somente suas insígnias e condecorações aos graus simbólicos.”

            “Nas demais sessões, admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo e mangas compridas, sem qualquer estampa ou insígnias estampados, desde que usado com camisa branca, calça, sapatos, cinto e meias pretos, não sendo permitido o uso de tênis ou similares.”

O Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA edição 2009, pags. 34/35, prevê: que a insígnia de Aprendiz consiste no Avental, de pele branca, retangular de 30 cm por 40 cm, com abeta triangular de 15 cm de altura, preso à cintura por cordões ou fitas pretas. A Abeta estará sempre levantada.

            Os demais OObr.'. usarão seus aventais normalmente, sendo que os Mestres trarão ainda a fita respectiva, com a devida joia a ela apensa, de Mestre Instalado ou de Mestre Maçom, conforme o caso.

            O Ven.'.  Mestre, os VVig.'.  e as Dignidades usam suas joias apensas ao colar azul-celeste e os demais Oficiais usam a joia apensa a fita ou faixa azul-celeste usada a tiracolo. O Ven.'.  Mestre ainda usará punhos de seda branca, orlado em azul-celeste, tendo bordada na face externa a joia do cargo.

O AVENTAL

O Avental de Apr\é de pelica branca, com a abeta levantada; legado que a maçonaria moderna recebeu da maçonaria operativa, lembra o avental de couro usado pelos canteiros medievais - trabalhadores em cantaria, no esquadrejamento da pedra informe - para a proteção do corpo, durante o desbastamento da pedra bruta. A abeta levantada, (ternário) significa que o aprendiz não sabe ainda trabalhar e precisa proteger-se.




O Maçom tem o primeiro contato com essa insígnia na iniciação. O Ven.'.  diz “...Ir.'. tomai e usai esse Avental, a que chamamos vestido, que grandes homens, verdadeiros benfeitores da humanidade, se honraram de trazer. Com ele devereis estar sempre revestido durante as nossas sessões. É o símbolo do trabalho e vos lembrará que um Maçom deve ter sempre uma vida ativa e laboriosa” (vide pag. 136 do Ritual 1º Grau – Aprendiz REEA GOB  Ed. 2009)

Temos duas interpretações místicas sobre o Avental de Aprendiz:

            1-) Acreditava-se, que a sede das emoções humanas era o epigástrio, (boca do estomago), como sendo o local mais importante do plexo solar; portanto estando levantada a abeta do aventa, essa cobriria a região, impedindo que as emoções do Aprendiz, ainda incontrolada, pudesse perturbar os trabalhos da Loja.

            2-) Avental feito de duas partes, uma quadrada e outra triangular, corresponde tridimensionalmente, à Pedra Cúbica, ainda bruta. Essa interpretação traz que o quadrado é o símbolo da matéria, já o triangulo representa o espírito; considerando o Aprendiz, ainda imperfeito, não existe integração do espírito com a matéria.

Já o Companheiro Maçom que trabalha na pedra cúbica (pedra bruta já polida), usa o avental com a abeta abaixada (quaternário), visto não mais precisar de tanta proteção para o corpo.









Após passar seis meses com a abeta abaixada, provar seu merecimento, pode passar para a condição de Mestre que simbolicamente planeja e dirige, portanto apto a usar o avental branco, porem orlado de azul-celeste, no contorno e abeta.

O azul está associado com a dedicação espiritual, simboliza a piedade, o equilíbrio, a lealdade e a sabedora. Forrado de preto, possui uma roseta azul celeste no centro da abeta, que estará sempre descida, e duas rosetas iguais, uma em cada lado inferior do avental; no centro das rosetas, um botão também azul-celeste.




O Mestre Instalado também usa o mesmo avental, porem existe diferença, que ao invés de rosetas, traz três (Taus) invertido e de metal dourado; junto a ponta inferior do triângulo, duas fitas azuis com franjas, formadas por sete correntes de sete elos dourados e pequenas esferas também douradas.

Além do avental o Mestre possui a Fita:


   

 

Uma Fita - Os mestres usam uma fita azul-celeste de 10 cm de largura, forrada de preto, posta a tiracolo, do ombro direito para o esquerdo.

Sua  Joia – Um esquadro prateado com ramos iguais, pendente da fita de mestre, com a abertura voltada para baixo.

MESTRE INSTALADO E VENERÁVEL





Um Colar – Azul celeste, com 10 cm de largura, com um ramo de Acácia bordado na cor dourada, de cada lado, no vértice formado pelo colar, há a figura de um delta radiante com o olho onividente. O colar é forrado de preto.

Sua Joia - É um esquadro dourado com ramos desiguais, pendentes do colar, com a abertura voltada para baixo e a haste maior a direita.




Punho – com seda branca orlado com azul celeste com um ramo de acácia de cada lado, tendo bordado na face externa a joia do cargo.

JOIA DO EX-VENERÁVEL MESTRE ou MESTRE INSTALADO



NOTA: Não é permitido usar qualquer tipo de condecoração, recompensa, cruz, colar, pingente, medalhão maçônico, etc, por sobre o colar dos mestres e autoridades, mesmo que sejam emblemas maçônicos.

As autoridades Dep.'. Fed.'., Estad.'., Gr.'.  Secr.'., Min.'. e outros que tem os seus paramentos específicos da representação, tem assento no Or.'. diretamente independente de convite do V.'. M.'. , evitando os constantes constrangimentos do Ven.'.  ter que interromper a Sessão, pedindo para o Mestr.'.  de Cer.'. convidá-los a tomar acento no Or.'. .

Lembremos que o uso do Avental se liga a costumes antiquíssimos relatados na Bíblia, quando Moisés instruiu os hebreus para que tivessem os rins cingidos na noite da libertação do jugo egípcio, nos mistérios persas, na Grécia cerca de 40 séculos antes de Cristo, no Hindustão ou nas Américas, sempre com a finalidade de isolar e de filtrar as vibrações primitivas que atuam no corpo do Homem evitando que seu pensamento seja desviado dos planos superiores para o plano das forças mais densas. Só durante o século XVIII é que começaram a surgir os aventais com ornamentos distintivos de graus e cargos.

AS LUVAS

Conforme pag. 137 do Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA, GOB Ed. 2009, na iniciação o VM.'. entrega ao Ir.'. um par de luvas para homem dizendo: “– Essas luvas são o símbolo da vossa admissão no Templo da Virtude e indicam, pela sua brancura, que nunca deveis mancha-las, introduzindo as vossas mãos nas águas lodosas do vício.”, bem como um par de luvas de mulher dizendo: “- Estas são destinadas àquela que mais direito tiver à vossa estima e ao vosso afeto”.

Analisando o Ritual, não verificamos nenhuma outra citação sobre o uso das luvas. Se seguíssemos as tradições, deveríamos usar as Luvas Brancas em todas as Sessões, ou especialmente nas Sessões Magnas, mas essa tradição vem caindo pouco a pouco, em especial nos países tropicais. Esse costume não foi de todo abandonado, Maçons de Lojas centenárias ainda tem o costume de utilizar luvas nas Sessões Magnas.

Buscando na historia, temos que o uso das luvas é muito antigo, dizem que remonta ao tempo das cavernas. Com relação ao uso das luvas, encontramos citações nos poemas de Homero, segundo Xenofonte os Persas já as usavam, existindo também no Museu do Cairo um artefato estilo de luva, feito em linho e com cadarço para abotoar no pulso, que segundo dizem foi encontrado na tumba do rei egípcio Tutancâmon.

O trabalhador em pedra, além do avental, necessitava de algo para proteger suas mãos, evitando-se acidentes, ao manusear as ferramentas e pedras. Na Maçonaria Operativa  o uso de Luvas não tinha outro significado e ou utilidade, a não ser a de proteger as mãos contra qualquer ferimento.

A Maçonaria Especulativa manteve a tradição do uso das Luvas, porem com significado diferente, agora a proteção era para o ambiente, isto é, o Templo, das impurezas das mãos.
O Templo lugar sagrado, livre de imperfeições, livre dos metais, não pode ser maculado pelas mãos do Maçom, imperfeito, que esta a busca do aperfeiçoamento.

Temos três situações, que o maçom em Loja deve retirar as luvas:

- no manuseio de dinheiro;

- quando assumir compromisso perante as três Grandes Luzes da Maçonaria: o Livro da Lei, o Esquadro e o Compasso;

- quando participa da Cadeia de União.


BALANDRAU





Palavra originada do latim medieval Balandrana, que significa vestimenta de mangas largas, abotoada na frente e, pelo uso, designava certas roupas usadas por confrarias, normalmente em cerimônias religiosas.

Trata-se de uma veste talar, na cor preta, colarinho alto que deverá estar sempre fechado. Existem alguns ritos que não permitem o uso do balandrau.

O uso do terno e ou balandrau preto, visa a harmonização do ambiente e das pessoas, gerando um clima psicológico favorável à integração e ao controle. O uso da cor preta, sendo que preto não é cor, mas sim ausência de cor, bem como que toda superfície preta tem mais facilidade de absorver energia de qualquer natureza, sua utilização em nossos Templos, é em virtude de que buscamos, esotericamente, captar energias cósmicas, fluidos positivos ou forças astrais superiores para nosso fortalecimento espiritual.  Considerando que a cor preta absorve energia e não emana, seu uso propicia que eventuais energias negativas, que eventualmente levamos para o Templo, não sejam transmitidas aos nossos irmãos.

NOTA: A abordagem efetuada sobre vestimenta e paramentos foi exclusivamente no contesto do REAA adotado pela nossa Loja e em conformidade com nosso Ritual. Existem outros Ritos que tem paramentos diferentes dos nossos a serem analisados oportunamente.

A VESTIMENTA NOS DEMAIS RITOS PRATICADOS NO 
GOB – GRANDE ORIENTE DO BRASIL É:

MODERNO: Nas Sessões Ordinárias o Rito prevê camisa branca, terno, sapatos, cinto, meias na cor preta, podendo a gravata ser na cor preta ou azul-marinho, lisa sem ornamentos, modelo tradicional ou borboleta, sendo permitido o uso de insígnias e condecorações relativas aos Graus Simbólicos. Nas demais sessões é permitido o uso do balandrau igual ao estabelecido pelo REAA, idem para os paramentos de Graus Filosóficos.

ADONHIRAMITA: O traje é terno preto liso, sapatos, cinto e meias na cor preta, são brancas a camisa, as luvas e a gravata, que não deve ter qualquer detalhe, essa nas sessões ordinárias corrida e borboleta nas magnas. O balandrau somente é permitido, ritualisticamente, para o Ir.’. Terr.’., nas sessões magnas de iniciação, não sendo permitido em qualquer sessão. Somente é tolerável a IIr.’. VVist.’., desde que preto, gola fechada, comprimento até o tornozelo e mangas compridas. Não é permitido o uso de tênis ou similares. Todos os MMestr.’. usam chapéu preto, espada e avental. O Venerável Mestr.’. e Vigilantes usam punhos e colares com as respectivas joias do cargo.

BRASILEIRO: Nas sessões Ordinárias e obrigatoriamente nas Magnas devem estar trajado de acordo com o Rito, terno, sapato, cinto e meias na cor preta, camisa branca, gravata bordô, lisa sem ornamentos, modelo tradicional ou borboleta, podendo porta somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos. Nas demais sessões, admite-se o uso do balandrau preto, com gola fechada, comprimento até o tornozelo e magas compridas, sem qualquer estampa ou insígnias estampados, desde que usado com camisa branca, calça, sapatos, cintos e meias pretos, não sendo permitido o uso de tênis ou similares.

YORK ou EMULAÇÃO: Traje maçônico ou seja: terno, sapatos, cinto e meias na cor preta, camisa branca, gravata preta lisa sem ornamentos, podendo portar somente suas insígnias e condecorações relativas aos graus simbólicos. Nas demais sessões, admite-se o uso do balandrau preto.

SCHRÖDER: No item “Vestuário Maçônico” temos:  

a-) traje social previsto pelo Grande Oriente do Brasil;
b-) gravata borboleta branca;
c-) avental, visível e de acordo com o Grau do Portador;
d-) cartola;
e-) luvas brancas;
f-) Distintivo (Joia) da Loja, sempre; de outras Lojas ou Obediências, somente naquela que a concedeu;
g-)  Joia de seu cargo;
h-) Insígnias de Altos Graus, assim como condecorações e medalhas não maçônicas não são permitidas.
Nota: “Loja de Mesa” é o Vestuário maçônico, porém, sem cartola e luva.   “Loja de Funeral” é o vestuário habitual sem condecorações.

RER: O traje no RER é camisas e luvas brancas, terno preto liso também é preto os sapatos, cinto, meias e gravata, essa não deve ter qualquer distintivo ou inscrição, devendo ser corrida nas sessões ordinárias e magnas, podendo ser usado do tipo borboleta nas magnas, é vedada a entrada de quem desrespeitar a vestimenta. No RER não se usa o Balandraus. O Venerável Mestre tem a prerrogativa de autorizar trabalhar em camisa, isto é, sem o paletó, somente nos casos de altas temperaturas. Também é obrigatório o uso do Tricórnio (espécie de chapéu) e da Espada, porém somente os Mestres podem se cobrirem em Loja, já os Aprendizes e Companheiros deverão colocar o chapéu sob o braço esquerdo. Elementos esses relacionados a simbologia, sendo o chapéu a ternária e a espada a crística e templária.

OBSERVAÇÃO: LEMBRANDO QUE O USO DO AVENTAL É OBRIGATORIO EM TODOS OS RITOS ELENCADOS.

imagens obtidas na internet através do Google.

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 18 - ESCRUTÍNIO SECRETO

MÓDULO 18

ESCRUTÍNEO SECRETO

O RGF – Regulamento Geral da Federação (GOB) prevê:

Seção III

Das Oposições

Art. 13. A oposição formal ao candidato será feita no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do Edital no Boletim do Grande Oriente do Brasil e dela constarão:

I – a identificação maçônica do opositor;

II – a narrativa detalhada dos fatos que fundamentam a oposição.

§ 1º Na Loja em que o candidato foi proposto, em Loja aberta, a oposição poderá também ser verbal.

§ 2º É vedado ao Maçom deixar de comunicar fundamentadamente qualquer ato ou fato que desabone o candidato.

§ 3º Serão previamente comunicados pelo Venerável Mestre, através de prancha ao opositor, com aviso de recepção, o local, data e horário da sessão em que a matéria será apreciada.

§ 4º O Maçom opositor poderá comparecer pessoalmente à sessão em que a matéria for apreciada.

§ 5º Se o opositor for uma Loja, esta será representada pelo Venerável Mestre ou por um membro de seu Quadro devidamente credenciado.

§ 6º A falta da comunicação ao opositor implicará anulação do processo ou da iniciação, se ocorrida, e responsabilização do Venerável Mestre nos termos da legislação maçônica.

§ 7º As oposições oferecidas por escrito serão anexadas à proposta de admissão e lidas por ocasião do escrutínio secreto.

Art. 14. Na data e hora marcadas para a apreciação da oposição na Ordem do Dia, o Venerável Mestre lerá na íntegra a oposição escrita; ou concederá a palavra ao opositor ou ao representante da Loja opositora para que apresentem suas razões.

Art. 15. Terminada a exposição o Venerável Mestre solicitará a todos os visitantes, inclusive o opositor, se for o caso, que cubra o Templo, temporariamente, para que a Loja delibere sobre a procedência ou não dos motivos da oposição.

§ 1º Estando presentes somente os membros do Quadro da Loja a palavra será franqueada para que os Irmãos se manifestem sobre a oposição ou busquem esclarecimentos necessários para formação de juízo sobre a matéria. Em seguida, reinando silêncio, ocorrerá o processo de votação nominal sobre a procedência ou não da oposição. A critério da Loja poderá ser utilizado o escrutínio secreto como forma de votação.

§ 2º Apurada a votação, será franqueado o retorno dos Irmãos ao Templo; o Venerável Mestre proclamará a decisão da Loja e marcará a data para a apreciação do processo de iniciação.

Seção IV

Do Escrutínio Secreto

Art. 16. Transcorridos trinta dias da publicação do edital de pedido de iniciação no Boletim do Grande Oriente do Brasil, não havendo oposição, o escrutínio secreto poderá ser realizado.

Art. 17. Concluído o processo de admissão do candidato, o Venerável Mestre providenciará a realização do escrutínio secreto.

Parágrafo único. Na votação tomarão parte exclusivamente os membros do Quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros.

Art. 18. Lido o expediente na íntegra pelo Venerável Mestre, sem mencionar os nomes dos apoiadores e dos sindicantes, será aberta discussão sobre a admissão do candidato.

Parágrafo único. Uma vez iniciada a leitura do expediente, o escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser concluído na mesma sessão.

Art. 19. Terminada a discussão, o escrutínio secreto será executado de conformidade com a orientação do ritual adotado pela Loja.

§ 1º Distribuídas as esferas, o Venerável Mestre determinará que os oficiais façam o giro em Loja, colhendo, em sigilo, o voto e a sobra de cada obreiro.

§ 2º Será conferido o número de obreiros com o número de esferas recolhidas. Havendo divergência repete-se a votação.

Art. 20. Caso o escrutínio não produza nenhuma esfera preta, o candidato está aprovado, sendo declarado limpo e puro pelo Venerável Mestre que revelará os nomes dos proponentes e sindicantes.

Art. 21. Caso o escrutínio produza até duas esferas pretas a votação será repetida para verificar se houve engano. Confirmado o resultado será solicitado que os opositores esclareçam, por escrito, até a próxima sessão ordinária, as suas razões.

§ 1º Nesta sessão ordinária, os Irmãos que expressaram seus votos pela esfera preta deverão encaminhar, em pranchas, os motivos da oposição. O Venerável Mestre as lerá em Loja, omitindo os nomes dos opositores. Em seguida, abrirá a discussão sobre o assunto e o fará decidir por votação secreta, somente entre os Irmãos do Quadro, sendo necessária a decisão favorável de dois terços dos Irmãos presentes, para que o pedido de iniciação seja aceito.

§ 2º Caso o candidato seja aprovado, as oposições serão devolvidas aos seus autores.

Art. 22. Caso o opositor não apresente o motivo da oposição, considerar-se-á aprovado o candidato.

Art. 23. Caso o escrutínio produza três esferas pretas, o Venerável Mestre, na mesma sessão, colherá nova votação, para verificar possível engano. Mantido o resultado, o candidato estará reprovado.

Art. 24. Caso o escrutínio produza quatro ou mais esferas pretas, o candidato estará reprovado.

Art. 25. O nome do candidato reprovado será lançado no Livro Negro, quando as restrições forem de ordem moral, ou no Livro Amarelo, quando por outro motivo, ou não explicitadas.

Art. 26. A reprovação será comunicada ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente respectivo, por certidão firmada pelo Venerável Mestre e Secretário, para que o nome do candidato seja lançado no Livro próprio.

Parágrafo único. O processo será remetido ao Grande Oriente do Brasil para arquivo.

Art. 27. Aprovado o candidato, o processo será arquivado na Secretaria da Loja, e os nomes dos proponentes e sindicantes serão transcritos em ata.

Art. 28. O candidato rejeitado só poderá ser proposto na mesma Loja, ou em outra, depois de decorridos doze meses da decisão, desde que a rejeição não tenha sido inscrita no Livro Negro.

§ 1o A Loja somente poderá iniciar o processo de admissão de um candidato rejeitado em outra após o pronunciamento dessa, a qual terá o prazo de sessenta dias para declarar as razões da recusa.

§ 2o No caso da Loja notificada não cumprir o prazo estabelecido no parágrafo anterior o processo terá prosseguimento.

Art. 29. Será nula a iniciação de candidato rejeitado em qualquer Loja da federação, desde que não tenha sido notificada a Loja que originalmente o recusou, ou que esteja inscrito em Livro Negro.

Das Oposições

- pode ser feita até 20 dias a contar da publicação do Edital no Boletim do Grande Oriente do Brasil e dela constarão: a identificação maçônica do opositor e a narrativa detalhada dos fatos que fundamentam a oposição.

NOTA-1: Na Loja em que o candidato foi proposto, em Loja aberta, a oposição poderá também ser verbal.

NOTA-2: O Venerável Mestre deverá comunicar previamente através de prancha ao opositor, com aviso de recepção, o local, data e horário da sessão em que a matéria será apreciada, caso contrario processo será anulado.

Caso exista oposição:

        - será por escrita e anexada à proposta de admissão e lidas por ocasião do escrutínio secreto.

        - Na data e hora marcadas para a apreciação da oposição na Ordem do Dia, o Venerável Mestre lerá na íntegra a oposição escrita; ou concederá a palavra ao opositor ou ao representante da Loja opositora para que apresentem suas razões.

        - Terminada a exposição o Venerável Mestre solicitará a todos os visitantes, inclusive o opositor, se for o caso, que cubra o Templo, temporariamente, para que a Loja delibere sobre a procedência ou não dos motivos da oposição.

Do Escrutínio Secreto

Realizado após 30 dias da publicação do edital, na votação tomarão parte exclusivamente os membros do Quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros.

Iniciada a leitura do expediente, o escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser concluído na mesma sessão.

Serão distribuídas esferas brancas e pretas para a votação, Brancas aprovam e pretas reprovam a admissão do candidato; a serem deposita na Urna;

Encerrada a votação é esferas deve ser em numero igual a obreiros presente, caso haja divergência a votação será repetida;

Da aprovação ou não:

     - Caso o escrutínio não produza nenhuma esfera preta o candidato está aprovado, sendo declarado limpo e puro pelo Venerável Mestre que revelará os nomes dos proponentes e sindicantes.

     - Caso o escrutínio produza até duas esferas pretas a votação será repetida para verificar se houve engano. Confirmado o resultado será solicitado que os opositores esclareçam, por escrito, até a próxima sessão ordinária, as suas razões.

      - Os irmãos que expressaram seus votos pelas esferas pretas deverão encaminhar, em prancha, os motivos da oposição. Após lida e Loja, com nome omitido do opositor, será aberta discussão sobre o assunto e após votação secreta para decisão, sendo necessário decisão favorável de dois terços dos Irmãos presentes, para que o pedido de iniciação seja aceito.

        - Caso não seja apresentada a oposição, considerar-se-á aprovado o candidato.

        - Escrutínio produza 3 esferas pretas, repete-se a votação na mesma sessão, mantido o resultado, o candidato estará reprovado.

        - Escrutínio produza quatro ou mais esferas pretas, o candidato estará reprovado.

Candidato reprovado será lançado no Livro Negro, quando as restrições forem de ordem moral, ou no Livro Amarelo, quando por outro motivo, ou não explicitadas.

Nova proposta do candidato na mesma Loja ou outra, somente após 12 meses da decisão, desde que não tenha sido inscrito no Livro Negro.

A Loja somente pode iniciar o processo após ouvir a outra Loja no prazo de 60 dias, que se não se manifestar, pode dar prosseguimento.


Será nula a iniciação de candidato rejeitado em qualquer Loja da federação, desde que não tenha sido notificada a Loja que originalmente o recusou, ou que esteja inscrito em Livro Negro.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 17 - MÚTUA MAÇÔNICA

MÓDULO 17 

MÚTUA MAÇÔNICA


MÚTUA MAÇÔNICA do GOSP

Criada em 25/02/1982, através da lei nº 05, modificada pelas leis n.º 29, de 1.º/2/1990; n.º 33, de 31/05/1991; n.º 50, de 10/4/1995; n.º 56 de 3/6/1996 e n.º 58 de 9/ 10/1996 e n.º 77 de 07/10/05 tem em seus artigos terceiro e quarto o seguinte:

Artigo 3.º - O Objetivo da Mútua é proporcionar aos beneficiários dos maçons regulares e ativos, membros das Lojas na jurisdição do Grande Oriente de São Paulo, o recebimento de um benefício financeiro, por ocasião da morte do Mutuário, compreendendo duas parcelas: uma denominada “auxílio funeral”, e outra, denominada “pecúlio”.

Artigo 4.º - A parcela denominada auxílio funeral tem o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a parcela denominada pecúlio tem o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único – As duas parcelas terão seus valores definidos anualmente, em 1.º de julho, por ocasião do início de novo exercício financeiro, sendo o valor, votado e aprovado pela Assembleia Estadual Legislativa, juntamente com a Lei Orçamentária, a partir do valor proposto pelo Diretor da Mútua e incluído na proposta orçamentária encaminhada pelo poder Executivo.

Já a forma de calculo da contribuição esta expressa a saber no Artigo 13:

I-TAXA DE INSCRIÇÃO - Devida no ato da entrega da ficha de inscrição e correspondente ao valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor de um benefício financeiro, correspondente ao mês da inscrição. A inscrição é obrigatória com o registro da iniciação ou regularização;

II-CHAMADAS – correspondente à participação do Mutuário no rateio (pecúlio dividido pelo número de mutuários regulares e ativos) do benefício a ser pago aos beneficiários de cada Mutuário falecido, a serem recolhidas dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da respectiva circular convocatória;

III-RESERVA TÉCNICA - Com a finalidade de manter a compatibilidade das reservas técnicas, poderá a Diretoria da Mútua Maçônica, após o referendo dos Presidentes do Ilustre Conselho de Contas e da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia Estadual Legislativa, efetuar, um rateio maior, nunca superior a 15% do rateio normal.

Já os Deveres das Lojas na Jurisdição do GOSP esta apontado no artigo 23 a saber:

Dos Deveres das Lojas na Jurisdição

Artigo 23 – As Lojas na jurisdição do Grande Oriente de São Paulo serão obrigadas a efetuar a remessa das contribuições obrigatórias dos Mutuários, de seus Quadros de Obreiros, dentro dos seguintes prazos:

I - Taxa de Inscrição: juntamente com a respectiva ficha de inscrição e da declaração de vontade do novo Mutuário;

II - Chamadas: dentro de 30 (trinta) dias da data da respectiva circular convocatória.

III - A Loja será responsável pelo pagamento integral dos valores citados no Artigo 4 do Capítulo I – Da denominação, natureza e fins, aos beneficiários dos Mutuários que estejam em dia com seus compromissos financeiros perante a Loja e esta Loja não esteja cumprindo suas obrigações financeiras junto à Mútua.

Parágrafo único – As remessas relativas às chamadas serão feitas de acordo com o Quadro de Obreiros da Loja.

CONTATO GOSP Mútua Maçônica – mutua@gosp.org.br

NOTA: De acordo com o Boletim Oficial nº. 2809 de fev/2012 o valor do Auxilio Funeral é R$ 6.100,00 e do valor do Pecúlio R$ 48.700,00, totalizando R$ 54.800,00, os valores alterados em janeiro/2012 .

Valores foram alterados.






O GOB – Grande Oriente do Brasil, também destina um valor à família referente a Irmão e ou Cunhada que venha a falecer. A Secretaria Geral de Previdência e Assistência destina como AUXILIO FUNERAL os valores a saber: R$ 1.500,00 em virtude do falecimento de irmão e R$ 600,00 se for cunhada. (vide: RELATÓRIO DE ATIVIDADES – 2011 pag. 74 e 75 do Boletim Especial 2012 - GOB)