MÓDULO 17
MÚTUA
MAÇÔNICA do GOSP
Criada
em 25/02/1982, através da lei nº 05, modificada pelas leis n.º 29, de
1.º/2/1990; n.º 33, de 31/05/1991; n.º 50, de 10/4/1995; n.º 56 de 3/6/1996 e
n.º 58 de 9/ 10/1996 e n.º 77 de 07/10/05 tem em seus artigos terceiro e quarto
o seguinte:
Artigo
3.º - O Objetivo da Mútua é proporcionar aos beneficiários dos maçons regulares
e ativos, membros das Lojas na jurisdição do Grande Oriente de São Paulo, o
recebimento de um benefício financeiro, por ocasião da morte do Mutuário,
compreendendo duas parcelas: uma denominada “auxílio funeral”, e outra,
denominada “pecúlio”.
Artigo
4.º - A parcela denominada auxílio funeral tem o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) e a parcela denominada pecúlio tem o valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
Parágrafo
único – As duas parcelas terão seus valores definidos anualmente, em 1.º de
julho, por ocasião do início de novo exercício financeiro, sendo o valor,
votado e aprovado pela Assembleia Estadual Legislativa, juntamente com a Lei
Orçamentária, a partir do valor proposto pelo Diretor da Mútua e incluído na
proposta orçamentária encaminhada pelo poder Executivo.
Já
a forma de calculo da contribuição esta expressa a saber no Artigo 13:
I-TAXA
DE INSCRIÇÃO - Devida no ato da entrega da ficha de inscrição e correspondente
ao valor equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor de um benefício
financeiro, correspondente ao mês da inscrição. A inscrição é obrigatória com o
registro da iniciação ou regularização;
II-CHAMADAS
– correspondente à participação do Mutuário no rateio (pecúlio dividido pelo
número de mutuários regulares e ativos) do benefício a ser pago aos
beneficiários de cada Mutuário falecido, a serem recolhidas dentro do prazo
máximo de 30 (trinta) dias da data da respectiva circular convocatória;
Já
os Deveres das Lojas na Jurisdição do GOSP esta apontado no artigo 23 a saber:
Dos
Deveres das Lojas na Jurisdição
Artigo
23 – As Lojas na jurisdição do Grande Oriente de São Paulo serão obrigadas a
efetuar a remessa das contribuições obrigatórias dos Mutuários, de seus Quadros
de Obreiros, dentro dos seguintes prazos:
I
- Taxa de Inscrição: juntamente com a respectiva ficha de inscrição e da
declaração de vontade do novo Mutuário;
II
- Chamadas: dentro de 30 (trinta) dias da data da respectiva circular
convocatória.
III
- A Loja será responsável pelo pagamento integral dos valores citados no Artigo
4 do Capítulo I – Da denominação, natureza e fins, aos beneficiários dos
Mutuários que estejam em dia com seus compromissos financeiros perante a Loja e
esta Loja não esteja cumprindo suas obrigações financeiras junto à Mútua.
NOTA:
De acordo com o Boletim Oficial nº. 2809 de fev/2012 o valor do Auxilio Funeral
é R$ 6.100,00 e do valor do Pecúlio R$ 48.700,00, totalizando R$ 54.800,00, os
valores alterados em janeiro/2012 .
Valores foram alterados.
O
GOB – Grande Oriente do Brasil, também destina um valor à família referente a
Irmão e ou Cunhada que venha a falecer. A Secretaria Geral de Previdência e
Assistência destina como AUXILIO FUNERAL os valores a saber: R$ 1.500,00 em
virtude do falecimento de irmão e R$ 600,00 se for cunhada. (vide: RELATÓRIO DE
ATIVIDADES – 2011 pag. 74 e 75 do Boletim Especial 2012 - GOB)
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