MÓDULO 18
ESCRUTÍNEO SECRETO
O
RGF – Regulamento Geral da Federação (GOB) prevê:
Seção III
Das Oposições
Art. 13. A oposição formal ao candidato será feita no prazo de trinta dias
a contar da data da publicação do Edital no Boletim do Grande Oriente do Brasil
e dela constarão:
I – a identificação maçônica do opositor;
II – a narrativa detalhada dos fatos que fundamentam a oposição.
§ 1º Na Loja em que o candidato foi proposto, em Loja aberta, a
oposição poderá também ser verbal.
§ 2º É vedado ao Maçom deixar de comunicar fundamentadamente
qualquer ato ou fato que desabone o candidato.
§ 3º Serão previamente comunicados pelo Venerável Mestre, através
de prancha ao opositor, com aviso de recepção, o local, data e horário da
sessão em que a matéria será apreciada.
§ 4º O Maçom opositor poderá comparecer pessoalmente à sessão em
que a matéria for apreciada.
§ 5º Se o opositor for uma Loja, esta será representada pelo
Venerável Mestre ou por um membro de seu Quadro devidamente credenciado.
§ 6º A falta da comunicação ao opositor implicará anulação do
processo ou da iniciação, se ocorrida, e responsabilização do Venerável Mestre
nos termos da legislação maçônica.
Art. 14. Na data e hora marcadas para a apreciação da oposição na Ordem do
Dia, o Venerável Mestre lerá na íntegra a oposição escrita; ou concederá a
palavra ao opositor ou ao representante da Loja opositora para que apresentem
suas razões.
Art. 15. Terminada a exposição o Venerável Mestre solicitará a todos os
visitantes, inclusive o opositor, se for o caso, que cubra o Templo,
temporariamente, para que a Loja delibere sobre a procedência ou não dos
motivos da oposição.
§ 1º Estando presentes somente os membros do Quadro da Loja a
palavra será franqueada para que os Irmãos se manifestem sobre a oposição ou
busquem esclarecimentos necessários para formação de juízo sobre a matéria. Em
seguida, reinando silêncio, ocorrerá o processo de votação nominal sobre a
procedência ou não da oposição. A critério da Loja poderá ser utilizado o
escrutínio secreto como forma de votação.
§ 2º Apurada a votação, será franqueado o retorno dos Irmãos ao
Templo; o Venerável Mestre proclamará a decisão da Loja e marcará a data para a
apreciação do processo de iniciação.
Seção IV
Do Escrutínio Secreto
Art. 16. Transcorridos trinta dias da publicação do edital de pedido de
iniciação no Boletim do Grande Oriente do Brasil, não havendo oposição, o
escrutínio secreto poderá ser realizado.
Art. 17. Concluído o processo de admissão do candidato, o Venerável Mestre
providenciará a realização do escrutínio secreto.
Parágrafo único. Na votação tomarão parte exclusivamente os membros
do Quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros.
Art. 18. Lido o expediente na íntegra pelo Venerável Mestre, sem mencionar
os nomes dos apoiadores e dos sindicantes, será aberta discussão sobre a
admissão do candidato.
Parágrafo único. Uma vez iniciada a leitura do expediente, o
escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser
concluído na mesma sessão.
Art. 19. Terminada a discussão, o escrutínio secreto será executado de
conformidade com a orientação do ritual adotado pela Loja.
§ 2º Será conferido o número de obreiros com o número de esferas
recolhidas. Havendo divergência repete-se a votação.
Art. 20. Caso o escrutínio não produza nenhuma esfera preta, o candidato
está aprovado, sendo declarado limpo e puro pelo Venerável Mestre que revelará
os nomes dos proponentes e sindicantes.
Art. 21. Caso o escrutínio produza até duas esferas pretas a votação será
repetida para verificar se houve engano. Confirmado o resultado será solicitado
que os opositores esclareçam, por escrito, até a próxima sessão ordinária, as
suas razões.
§ 1º Nesta sessão ordinária, os Irmãos que expressaram seus votos
pela esfera preta deverão encaminhar, em pranchas, os motivos da oposição. O
Venerável Mestre as lerá em Loja, omitindo os nomes dos opositores. Em seguida,
abrirá a discussão sobre o assunto e o fará decidir por votação secreta,
somente entre os Irmãos do Quadro, sendo necessária a decisão favorável de dois
terços dos Irmãos presentes, para que o pedido de iniciação seja aceito.
§ 2º Caso o candidato seja aprovado, as oposições serão devolvidas
aos seus autores.
Art. 22. Caso o opositor não apresente o motivo da oposição,
considerar-se-á aprovado o candidato.
Art. 23. Caso o escrutínio produza três esferas pretas, o Venerável Mestre,
na mesma sessão, colherá nova votação, para verificar possível engano. Mantido
o resultado, o candidato estará reprovado.
Art. 24. Caso o escrutínio produza quatro ou mais esferas pretas, o
candidato estará reprovado.
Art. 25. O nome do candidato reprovado será lançado no Livro Negro, quando
as restrições forem de ordem moral, ou no Livro Amarelo, quando por outro
motivo, ou não explicitadas.
Art. 26. A reprovação será comunicada ao Grande Oriente do Brasil e ao
Grande Oriente respectivo, por certidão firmada pelo Venerável Mestre e
Secretário, para que o nome do candidato seja lançado no Livro próprio.
Art. 27. Aprovado o candidato, o processo será arquivado na Secretaria da
Loja, e os nomes dos proponentes e sindicantes serão transcritos em ata.
Art. 28. O candidato rejeitado só poderá ser proposto na mesma Loja, ou em
outra, depois de decorridos doze meses da decisão, desde que a rejeição não
tenha sido inscrita no Livro Negro.
§ 1o A Loja somente poderá iniciar o processo de admissão de um
candidato rejeitado em outra após o pronunciamento dessa, a qual terá o prazo
de sessenta dias para declarar as razões da recusa.
§ 2o No caso da Loja notificada não cumprir o prazo estabelecido
no parágrafo anterior o processo terá prosseguimento.
Art. 29. Será nula a iniciação de candidato rejeitado em qualquer Loja da
federação, desde que não tenha sido notificada a Loja que originalmente o
recusou, ou que esteja inscrito em Livro Negro.
Das
Oposições
-
pode ser feita até 20 dias a contar da publicação do Edital no Boletim do
Grande Oriente do Brasil e dela constarão: a identificação maçônica do opositor
e a narrativa detalhada dos fatos que fundamentam a oposição.
NOTA-1: Na Loja em que o candidato
foi proposto, em Loja aberta, a oposição poderá também ser verbal.
NOTA-2: O Venerável Mestre deverá comunicar
previamente através de prancha ao opositor, com aviso de recepção, o local,
data e horário da sessão em que a matéria será apreciada, caso contrario
processo será anulado.
Caso
exista oposição:
- será por escrita e anexada à
proposta de admissão e lidas por ocasião do escrutínio secreto.
- Na data e hora marcadas para a
apreciação da oposição na Ordem do Dia, o Venerável Mestre lerá na íntegra a
oposição escrita; ou concederá a palavra ao opositor ou ao representante da
Loja opositora para que apresentem suas razões.
- Terminada a exposição o Venerável
Mestre solicitará a todos os visitantes, inclusive o opositor, se for o caso,
que cubra o Templo, temporariamente, para que a Loja delibere sobre a
procedência ou não dos motivos da oposição.
Do
Escrutínio Secreto
Realizado após 30 dias da publicação
do edital, na votação tomarão parte
exclusivamente os membros do Quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros.
Iniciada a leitura do expediente, o
escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser
concluído na mesma sessão.
Serão distribuídas esferas brancas e
pretas para a votação, Brancas aprovam e pretas reprovam a admissão do
candidato; a serem deposita na Urna;
Encerrada a votação é esferas deve
ser em numero igual a obreiros presente, caso haja divergência a votação será
repetida;
Da
aprovação ou não:
- Caso o escrutínio não produza
nenhuma esfera preta o candidato está aprovado, sendo declarado limpo e puro
pelo Venerável Mestre que revelará os nomes dos proponentes e sindicantes.
- Caso o escrutínio produza até duas
esferas pretas a votação será repetida para verificar se houve engano.
Confirmado o resultado será solicitado que os opositores esclareçam, por
escrito, até a próxima sessão ordinária, as suas razões.
- Os irmãos que
expressaram seus votos pelas esferas pretas deverão encaminhar, em prancha, os
motivos da oposição. Após lida e Loja, com nome omitido do opositor, será
aberta discussão sobre o assunto e após votação secreta para decisão, sendo
necessário decisão favorável de dois terços dos Irmãos presentes, para que o
pedido de iniciação seja aceito.
- Caso não seja
apresentada a oposição, considerar-se-á aprovado o candidato.
- Escrutínio produza 3 esferas
pretas, repete-se a votação na mesma sessão, mantido o resultado, o candidato
estará reprovado.
- Escrutínio produza quatro ou mais
esferas pretas, o candidato estará reprovado.
Candidato
reprovado será lançado no Livro Negro, quando as restrições forem de ordem
moral, ou no Livro Amarelo, quando por outro motivo, ou não explicitadas.
Nova
proposta do candidato na mesma Loja ou outra, somente após 12 meses da decisão,
desde que não tenha sido inscrito no Livro Negro.
A
Loja somente pode iniciar o processo após ouvir a outra Loja no prazo de 60
dias, que se não se manifestar, pode dar prosseguimento.
Será
nula a iniciação de candidato rejeitado em qualquer Loja da federação, desde
que não tenha sido notificada a Loja que originalmente o recusou, ou que esteja
inscrito em Livro Negro.
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