domingo, 28 de agosto de 2016

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 18 - ESCRUTÍNIO SECRETO

MÓDULO 18

ESCRUTÍNEO SECRETO

O RGF – Regulamento Geral da Federação (GOB) prevê:

Seção III

Das Oposições

Art. 13. A oposição formal ao candidato será feita no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do Edital no Boletim do Grande Oriente do Brasil e dela constarão:

I – a identificação maçônica do opositor;

II – a narrativa detalhada dos fatos que fundamentam a oposição.

§ 1º Na Loja em que o candidato foi proposto, em Loja aberta, a oposição poderá também ser verbal.

§ 2º É vedado ao Maçom deixar de comunicar fundamentadamente qualquer ato ou fato que desabone o candidato.

§ 3º Serão previamente comunicados pelo Venerável Mestre, através de prancha ao opositor, com aviso de recepção, o local, data e horário da sessão em que a matéria será apreciada.

§ 4º O Maçom opositor poderá comparecer pessoalmente à sessão em que a matéria for apreciada.

§ 5º Se o opositor for uma Loja, esta será representada pelo Venerável Mestre ou por um membro de seu Quadro devidamente credenciado.

§ 6º A falta da comunicação ao opositor implicará anulação do processo ou da iniciação, se ocorrida, e responsabilização do Venerável Mestre nos termos da legislação maçônica.

§ 7º As oposições oferecidas por escrito serão anexadas à proposta de admissão e lidas por ocasião do escrutínio secreto.

Art. 14. Na data e hora marcadas para a apreciação da oposição na Ordem do Dia, o Venerável Mestre lerá na íntegra a oposição escrita; ou concederá a palavra ao opositor ou ao representante da Loja opositora para que apresentem suas razões.

Art. 15. Terminada a exposição o Venerável Mestre solicitará a todos os visitantes, inclusive o opositor, se for o caso, que cubra o Templo, temporariamente, para que a Loja delibere sobre a procedência ou não dos motivos da oposição.

§ 1º Estando presentes somente os membros do Quadro da Loja a palavra será franqueada para que os Irmãos se manifestem sobre a oposição ou busquem esclarecimentos necessários para formação de juízo sobre a matéria. Em seguida, reinando silêncio, ocorrerá o processo de votação nominal sobre a procedência ou não da oposição. A critério da Loja poderá ser utilizado o escrutínio secreto como forma de votação.

§ 2º Apurada a votação, será franqueado o retorno dos Irmãos ao Templo; o Venerável Mestre proclamará a decisão da Loja e marcará a data para a apreciação do processo de iniciação.

Seção IV

Do Escrutínio Secreto

Art. 16. Transcorridos trinta dias da publicação do edital de pedido de iniciação no Boletim do Grande Oriente do Brasil, não havendo oposição, o escrutínio secreto poderá ser realizado.

Art. 17. Concluído o processo de admissão do candidato, o Venerável Mestre providenciará a realização do escrutínio secreto.

Parágrafo único. Na votação tomarão parte exclusivamente os membros do Quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros.

Art. 18. Lido o expediente na íntegra pelo Venerável Mestre, sem mencionar os nomes dos apoiadores e dos sindicantes, será aberta discussão sobre a admissão do candidato.

Parágrafo único. Uma vez iniciada a leitura do expediente, o escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser concluído na mesma sessão.

Art. 19. Terminada a discussão, o escrutínio secreto será executado de conformidade com a orientação do ritual adotado pela Loja.

§ 1º Distribuídas as esferas, o Venerável Mestre determinará que os oficiais façam o giro em Loja, colhendo, em sigilo, o voto e a sobra de cada obreiro.

§ 2º Será conferido o número de obreiros com o número de esferas recolhidas. Havendo divergência repete-se a votação.

Art. 20. Caso o escrutínio não produza nenhuma esfera preta, o candidato está aprovado, sendo declarado limpo e puro pelo Venerável Mestre que revelará os nomes dos proponentes e sindicantes.

Art. 21. Caso o escrutínio produza até duas esferas pretas a votação será repetida para verificar se houve engano. Confirmado o resultado será solicitado que os opositores esclareçam, por escrito, até a próxima sessão ordinária, as suas razões.

§ 1º Nesta sessão ordinária, os Irmãos que expressaram seus votos pela esfera preta deverão encaminhar, em pranchas, os motivos da oposição. O Venerável Mestre as lerá em Loja, omitindo os nomes dos opositores. Em seguida, abrirá a discussão sobre o assunto e o fará decidir por votação secreta, somente entre os Irmãos do Quadro, sendo necessária a decisão favorável de dois terços dos Irmãos presentes, para que o pedido de iniciação seja aceito.

§ 2º Caso o candidato seja aprovado, as oposições serão devolvidas aos seus autores.

Art. 22. Caso o opositor não apresente o motivo da oposição, considerar-se-á aprovado o candidato.

Art. 23. Caso o escrutínio produza três esferas pretas, o Venerável Mestre, na mesma sessão, colherá nova votação, para verificar possível engano. Mantido o resultado, o candidato estará reprovado.

Art. 24. Caso o escrutínio produza quatro ou mais esferas pretas, o candidato estará reprovado.

Art. 25. O nome do candidato reprovado será lançado no Livro Negro, quando as restrições forem de ordem moral, ou no Livro Amarelo, quando por outro motivo, ou não explicitadas.

Art. 26. A reprovação será comunicada ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente respectivo, por certidão firmada pelo Venerável Mestre e Secretário, para que o nome do candidato seja lançado no Livro próprio.

Parágrafo único. O processo será remetido ao Grande Oriente do Brasil para arquivo.

Art. 27. Aprovado o candidato, o processo será arquivado na Secretaria da Loja, e os nomes dos proponentes e sindicantes serão transcritos em ata.

Art. 28. O candidato rejeitado só poderá ser proposto na mesma Loja, ou em outra, depois de decorridos doze meses da decisão, desde que a rejeição não tenha sido inscrita no Livro Negro.

§ 1o A Loja somente poderá iniciar o processo de admissão de um candidato rejeitado em outra após o pronunciamento dessa, a qual terá o prazo de sessenta dias para declarar as razões da recusa.

§ 2o No caso da Loja notificada não cumprir o prazo estabelecido no parágrafo anterior o processo terá prosseguimento.

Art. 29. Será nula a iniciação de candidato rejeitado em qualquer Loja da federação, desde que não tenha sido notificada a Loja que originalmente o recusou, ou que esteja inscrito em Livro Negro.

Das Oposições

- pode ser feita até 20 dias a contar da publicação do Edital no Boletim do Grande Oriente do Brasil e dela constarão: a identificação maçônica do opositor e a narrativa detalhada dos fatos que fundamentam a oposição.

NOTA-1: Na Loja em que o candidato foi proposto, em Loja aberta, a oposição poderá também ser verbal.

NOTA-2: O Venerável Mestre deverá comunicar previamente através de prancha ao opositor, com aviso de recepção, o local, data e horário da sessão em que a matéria será apreciada, caso contrario processo será anulado.

Caso exista oposição:

        - será por escrita e anexada à proposta de admissão e lidas por ocasião do escrutínio secreto.

        - Na data e hora marcadas para a apreciação da oposição na Ordem do Dia, o Venerável Mestre lerá na íntegra a oposição escrita; ou concederá a palavra ao opositor ou ao representante da Loja opositora para que apresentem suas razões.

        - Terminada a exposição o Venerável Mestre solicitará a todos os visitantes, inclusive o opositor, se for o caso, que cubra o Templo, temporariamente, para que a Loja delibere sobre a procedência ou não dos motivos da oposição.

Do Escrutínio Secreto

Realizado após 30 dias da publicação do edital, na votação tomarão parte exclusivamente os membros do Quadro, inclusive Aprendizes e Companheiros.

Iniciada a leitura do expediente, o escrutínio não poderá ser interrompido, suspenso ou adiado, devendo ser concluído na mesma sessão.

Serão distribuídas esferas brancas e pretas para a votação, Brancas aprovam e pretas reprovam a admissão do candidato; a serem deposita na Urna;

Encerrada a votação é esferas deve ser em numero igual a obreiros presente, caso haja divergência a votação será repetida;

Da aprovação ou não:

     - Caso o escrutínio não produza nenhuma esfera preta o candidato está aprovado, sendo declarado limpo e puro pelo Venerável Mestre que revelará os nomes dos proponentes e sindicantes.

     - Caso o escrutínio produza até duas esferas pretas a votação será repetida para verificar se houve engano. Confirmado o resultado será solicitado que os opositores esclareçam, por escrito, até a próxima sessão ordinária, as suas razões.

      - Os irmãos que expressaram seus votos pelas esferas pretas deverão encaminhar, em prancha, os motivos da oposição. Após lida e Loja, com nome omitido do opositor, será aberta discussão sobre o assunto e após votação secreta para decisão, sendo necessário decisão favorável de dois terços dos Irmãos presentes, para que o pedido de iniciação seja aceito.

        - Caso não seja apresentada a oposição, considerar-se-á aprovado o candidato.

        - Escrutínio produza 3 esferas pretas, repete-se a votação na mesma sessão, mantido o resultado, o candidato estará reprovado.

        - Escrutínio produza quatro ou mais esferas pretas, o candidato estará reprovado.

Candidato reprovado será lançado no Livro Negro, quando as restrições forem de ordem moral, ou no Livro Amarelo, quando por outro motivo, ou não explicitadas.

Nova proposta do candidato na mesma Loja ou outra, somente após 12 meses da decisão, desde que não tenha sido inscrito no Livro Negro.

A Loja somente pode iniciar o processo após ouvir a outra Loja no prazo de 60 dias, que se não se manifestar, pode dar prosseguimento.


Será nula a iniciação de candidato rejeitado em qualquer Loja da federação, desde que não tenha sido notificada a Loja que originalmente o recusou, ou que esteja inscrito em Livro Negro.

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