MÓDULO
06
ADMINISTRAÇÃO
DA LOJA e JOIAS
Segundo
o RGF em seu CAPÍTULO XII, Art. 114. A Administração de uma Loja
Maçônica é composta dos seguintes cargos: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante,
Segundo Vigilante e dos demais cargos eletivos, que determinarem o estatuto da
Loja e o Rito por ela adotado, no REAA mais ORADOR, SECRETARIO, TESOUREIRO
e CHANCELER (todos cargos eletivos).
CARGO
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JÓIA
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VENERÁVEL
MESTRE
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ESQUADRO
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1º
VIGILANTE
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![]() |
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2º
VIGILANTE
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PRUMO
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ORADOR
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UM
LIVRO ABERTO
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SECRETARIO
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DUAS
PENAS CRUZADAS
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TESOUREIRO
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DUAS
CHAVES CRUZADAS
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CHANCELER
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TIMBRE
DA LOJA
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DEMAIS
OFICIAIS e suas JOIAS
DEMAIS
MEMBROS
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JOIAS
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MESTRE
MAÇOM
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MESTRE
INSTALADO
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COMPASSO
COM ESCALA, SOBRE O ESQUADRO, TENDO NO CENTRO UM OLHO, ENTRE O COMPASSO E O
ESQUADRO
|
OUTROS CARGOS QUE SÃO ELETIVOS NA
LOJA
DEPUTADO
FEDERAL
DEPUTADO
ESTADUAL
CARGOS POR INDICAÇÃO OU CONVITE
DELEGADO REGIONAL (RGF Art. 208),
JUIZES, SECRETARIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, PROCURADORES, ETC...
ATRIBUIÇÕES CONFORME RGF – CAPÍTULO XII
Art. 114. A Administração de uma Loja
Maçônica é composta dos seguintes cargos: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante,
Segundo Vigilante e dos demais cargos eletivos, que determinarem o estatuto da
Loja e o Rito por ela adotado.
§ 1o Para auxiliar no exercício de suas
funções os titulares de cargos na administração da Loja, com exceção dos
constantes no caput deste artigo, poderão ter adjuntos nomeados pelo Venerável
Mestre.
§ 2o Nas lojas em que o Rito não
preveja o cargo eletivo de Orador, haverá um membro do Ministério Público
eleito junto com a administração da Loja.
Do Venerável Mestre
Art. 115. O Venerável Mestre da Loja
será eleito atendidos os requisitos da Constituição do Grande Oriente do Brasil
e, suplementarmente, a legislação eleitoral maçônica.
Art. 116. Compete ao Venerável Mestre:
I – presidir os trabalhos da Loja,
encaminhando o expediente, mantendo a ordem e não influindo nas discussões;
II – nomear os oficiais da Loja;
III – nomear os membros das comissões
da Loja;
IV – representar a Loja ativa e
passivamente, em Juízo e fora dele, podendo, para tanto, contratar
procuradores;
V – convocar reuniões da Loja e das
comissões instituídas;
VI – exercer fiscalização e supervisão
sobre todas as atividades da Loja, podendo avocar e examinar quaisquer livros e
documentos para consulta, em qualquer ocasião;
VII – conferir os graus simbólicos,
depois de deliberação da Loja e satisfeito o seu tesouro;
VIII – proceder à apuração dos votos,
proclamando os resultados das deliberações;
IX – ler todas as peças recolhidas pelo
saco de propostas e informações, ou pelo modo que o rito determinar, dando-lhes
o destino devido;
X – deixar sob malhete, quando julgar
conveniente, pelo prazo de até um mês, os expedientes recebidos pela Loja,
exceto os originários do Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente Estadual ou
do Distrito Federal;
XI – conceder a palavra aos Maçons ou
retirá-la, segundo o Rito adotado;
XII – decidir questões de ordem,
devidamente embasadas e citados os artigos da Constituição e deste Regulamento
e/ou do Estatuto ou Regimento Interno da Loja, ouvindo o representante do
Ministério Público, quando julgar necessário;
XIII – suspender ou encerrar os
trabalhos sem as formalidades do Ritual quando não lhe seja possível manter a
ordem;
XIV – distribuir, sigilosamente, as
sindicâncias a Mestres Maçons de sua Loja;
XV – exercer autoridade disciplinar
sobre todos os Maçons presentes às sessões;
XVI – encerrar o livro de presença da
Loja;
XVII – assinar, juntamente com o
Tesoureiro, os documentos e papéis relacionados com a administração financeira,
contábil, econômica e patrimonial da Loja e os demais documentos com o
Secretário;
XVIII – autorizar despesas de caráter
urgente, não consignadas no orçamento, ad referendum da Loja, até o limite
estabelecido em seu Estatuto ou Regimento Interno;
XIX – admitir, dispensar e aplicar
penalidades aos empregados da Loja;
XX – encaminhar para a Secretaria-Geral
da Guarda dos Selos até 31 de março de cada ano, o Quadro de Obreiros, assinado
por ele, pelo Secretário e pelo Tesoureiro;
XXI – encaminhar, até 31 de março de
cada ano, o relatório-geral das atividades do ano anterior, assinado por ele,
pelo Secretário e pelo Tesoureiro, para a Secretaria-Geral do Gabinete;
XXII – recolher, na forma estabelecida
na Lei orçamentária, as contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como as
taxas de atividade dos Maçons da Loja que dirige;
XXIII – fiscalizar e supervisionar a
movimentação financeira, zelando para que os emolumentos e taxas devidos aos
Grandes Orientes sejam arrecadados e repassados dentro dos prazos legais.
Art. 117. O Venerável Mestre só vota
nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de
empate nas votações nominais.
Art. 118. São substitutos legais do
Venerável Mestre aqueles que o Estatuto ou Rito determinarem.
Dos Vigilantes
Art. 119. Os Vigilantes têm a direção
das Colunas da Loja, conforme determina o respectivo Ritual.
Art. 120. Compete ao Primeiro
Vigilante:
I – substituir o Venerável Mestre de
acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II – instruir os Maçons sob sua
responsabilidade de acordo com o Ritual.
Art. 121. Compete ao Segundo Vigilante:
I – substituir o Primeiro Vigilante de
acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II – instruir os Maçons sob sua
responsabilidade de acordo com o Ritual.
Do Membro do Ministério Público (ORADOR)
Art. 122. Compete ao membro do
Ministério Público ou ao Orador:
I – observar, promover e fiscalizar o
rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais;
II – cumprir e fazer cumprir os deveres
e obrigações a que se comprometeram os Membros da Loja, à qual comunicará
qualquer infração e promoverá a denúncia do infrator;
III – ler os textos de leis e decretos,
permanecendo todos sentados;
IV – verificar a regularidade dos
documentos maçônicos que lhe forem apresentados;
V – apresentar suas conclusões no
encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a
matéria;
VI – opor-se, de ofício, a qualquer
deliberação contrária à lei e, em caso de insistência na matéria, formalizar
denúncia ao Poder competente;
VII – manter arquivo atualizado de toda
a legislação maçônica;
VIII – assinar as atas da Loja, tão
logo sejam aprovadas;
IX – acatar ou rejeitar denúncias
formuladas à Loja, representando aos Poderes constituídos. Em caso de rejeição,
recorrer de ofício ao Tribunal competente.
Art. 123. Compete ao Secretário:
I – lavrar as atas das sessões da Loja
e assiná-las tão logo sejam aprovadas;
II – manter atualizados os arquivos de:
a) atos administrativos e notícias de
interesse da Loja;
b) correspondência recebida e expedida;
c) membros do quadro da Loja, com os
dados necessários à sua perfeita e exata qualificação e identificação;
III – receber, distribuir e expedir a
correspondência da Loja;
IV – manter atualizados os Livros Negro
e Amarelo da Loja;
V – preparar, organizar, assinar junto
com o Venerável Mestre e remeter, até trinta e um de março de cada ano, ao
Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente Estadual, do Distrito Federal ou
Delegacia Regional, o Quadro de Maçons da Loja;
VI – comunicar ao Grande Oriente ou à
Delegacia Regional, conforme a subordinação, no prazo de sete dias, as
informações sobre:
a) iniciações, filiações,
regularizações e colações de graus;
b) expedição de quite placet ou placet
ex officio;
c) suspensão de direitos maçônicos;
d) rejeições e inscrições nos Livros
Negro e Amarelo;
e) outras alterações cadastrais;
Art. 124. O Secretário terá sob sua
guarda os livros de registro dos atos e eventos ocorridos na Loja, bem como os
Livros Negro e Amarelo.
Parágrafo único. O Secretário que
dispuser dos meios eletrônicos ou arquivos digitais poderá produzir atas pelos
referidos métodos, imprimindo-as para posterior encadernação de livros
específicos.
Do Tesoureiro
Art. 125. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar a receita e pagar as
despesas;
II – assinar os papéis e documentos
relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial
da Loja;
III – manter a escrituração contábil da
Loja sempre atualizada;
IV – apresentar à Loja os balancetes
trimestrais conforme normas e padrões oficiais;
V – apresentar à Loja, até a última
sessão do mês de março, o balanço geral do ano financeiro anterior, conforme
normas e padrões oficiais;
VI – apresentar, no mês de outubro, o
orçamento da Loja para o ano seguinte;
VII – depositar, em banco determinado
pela Loja, o numerário a ela pertencente;
VIII – cobrar dos Maçons suas
contribuições em atraso e remeter prancha com aviso de recebimento, ao obreiro
inadimplente há mais de três meses, comunicar a sua irregularidade e
cientificar a Loja;
IX – receber e encaminhar à
Secretaria-Geral de Finanças do Grande Oriente do Brasil e à Secretaria de
Finanças do Grande Oriente, a que estiver jurisdicionada a Loja, as taxas,
emolumentos e contribuições ordinárias e extraordinárias legalmente
estabelecidos;
X – responsabilizar-se pela
conferência, guarda e liberação dos valores arrecadados pela Loja.
Do Chanceler
Art. 126. Compete ao Chanceler:
I – ter a seu cargo o controle de presenças,
mantendo sempre atualizado o índice de frequência;
II – comunicar à Loja:
a) a quantidade de Irmãos presentes à
sessão;
b) os Irmãos aptos a votarem e serem
votados;
c) os Irmãos cujas faltas excedam o
limite permitido por lei.
III – expedir certificados de presença
dos Irmãos visitantes;
IV – anunciar os aniversariantes;
V – manter atualizado os registros de
controle da identificação e qualificação dos Irmãos do quadro, cônjuges e
dependentes;
VI – remeter prancha ao Maçom cujas
faltas excedam o limite permitido por lei e solicitando justificativa por
escrito.
Dos Oficiais
Art. 127. Os Oficiais e adjuntos
referidos no Rito praticado pela Loja serão nomeados pelo Venerável Mestre e
suas competências constarão no Ritual.
COMPLEMENTO
COMPLEMENTO
Na
presente Instrução abordamos principalmente os “CARGOS” e “JOIAS”
existente no REAA praticado no GOB, porém vários outros Ritos são
praticados no GOB, alguns possuem todos os cargos existentes no REEA e joias
semelhantes, outros possuem somente alguns e ou tem cargos específicos.
A análise
dos Ritos: RER, ADONHIRAMITA,
BRASILEIRO, MODERNO, YORK OU EMULAÇÃO E SCHRODER
1-) CARGOS E JOIAS
- Todos
os Ritos possuem as mesmas joias do REAA
para os seguintes cargos:
-
VENERÁVEL MESTRE, 1º VIGILANTE, 2º VIGILANTE.
-
ARQUITETO todos possuem a mesma Joia
do REAA, exceto os Ritos “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem o
cargo.
-
Idem para MESTRE DE HARMONIA, exceto
“Schroder” que não possuem o cargo.
-
Idem para COBRIDOR INTERNO e EXPERTOS exceto os
Ritos “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem oS cargos.
-
Idem para BIBLIOTECÁRIO exceto os Ritos “RER”, “York ou Emulação” e “Schroder”
que não possuem o cargo.
- Os Ritos RER, Adonhiramita, Brasileiro e Moderno possuem as mesmas Joias do
REAA para os cargos de SECRETÁRIO,
TESOUREIRO.
- Os Ritos Adonhiramita, Brasileiro
e Moderno possuem as mesmas Joias do REAA para os cargos de PORTA BANDEIRA e PORTA ESTANDARTE. Nota: o RER, York ou Emulação e
Schroder não possuem esses cargos.
2-) CARGOS
COM JOIAS ESPECIFICAS
- ORADOR - Ritos que possuem Joias
especificas, a saber: “Adonhiramita” é um Disco Vasado no Centro, “Brasileiro”
e “Moderno” um Livro Aberto Rutilante, “Schroder” um Triangulo equilátero com
um livro aberto. No “RER” é idêntica ao REAA e o “York ou Emulação” não possui
o Cargo de Orador.
- SECRETÁRIO - Rito “York ou Emulação” a
Joia é Duas Penas Cruzadas e Amarradas e no “Schroder” um Triangulo equilátero
com duas penas cruzadas.
- MESTRE DE
CERIMÔNIAS - Rito “RER” a Joia é Duas Espadas cruzadas, no “Adonhiramita”, “Brasileiro”
e “Moderno” um Triangulo Equilátero vazado. NOTA: Os Ritos de “York ou Emulação” e “Schroder” não possuem o
cargo.
- HOSPITALEIRO – Os Ritos Brasileiro e
Moderno a Joia é uma Bolsa, Adonhiramita é uma Sacola, os Ritos “RER”, “York ou
Emulação” e “Schroder”, não possuem o cargo.
- PRIMEIRO DIACONO e SEGUNDO DIACONO – Ritos “Brasileiro” e “Moderno” são iguais ao REAA
(Pomba), no “Schroder” é um Triangulo Equilátero com duas espadas cruzadas.
NOTA: Os Ritos “RER”, “Adonhiramita” e “York ou Emulação” não possuem os
cargos.
- PORTA ESPADA – Exceto o REAA, todos os
demais Ritos praticados no GOB não possuem o Cargo.
- MESTRE DE BANQUETES - A Joia do cargo é
uma Taça nos Ritos “Adonhiramita”, “Brasileiro” e “Moderno”, no ”York ou
Emulação” é um Compasso aberto e uma cornucópia inserida. NOTA: Os Ritos “RER”,
e “Schroder” não possuem o cargo.
- COBRIDOR EXTERNO – A joia nos Ritos
“Brasileiro” e “Moderno” e idêntica ao “REAA”, no “Adonhiramita” é uma Espada. NOTA: os Ritos “RER”, “York ou
Emulação” e “Schroder” não possuem o cargo.
3-) CARGOS e
JOIAS ESPECIFICAS
- ELIMOSINÁRIO – No Rito “RER” é um Delta
com um coração em chamas no interior.
- ECONÔMO - No Rito “RER” é um Pergaminho
com um olho no interior.
- CAPELÃO – No Rito “York e ou Emulação”
é um Livro Aberto em cima de um triangulo.
- GUARDA INTERNO e GUARDA
EXTERNO – No Rito “York e ou Emulação” a joia é Duas espadas cruzadas e
Espada respectivamente.
- DIRETOR DE CERIMÔNIAS - No Rito “York e
ou Emulação” a joia é Dois Bastões cruzados.
- ESMOLER - No Rito “York e ou Emulação”
a joia é Bolsa.
- MESTRE DA CARIDADE - No Rito “York e ou
Emulação” a joia é um Coração.
- PREPARADOR – No Rito “Schroder” a joia
é um Triangulo equilátero com um Livro Fechado.
- GUARDA DO TEMPLO - No Rito “Schroder” a
joia é um Triangulo equilátero com uma trolha.
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