quarta-feira, 22 de junho de 2016

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 06 - ADMINISTRAÇÃO DA LOJA e JOIAS

MÓDULO 06
ADMINISTRAÇÃO DA LOJA e JOIAS

Segundo o RGF em seu CAPÍTULO XII, Art. 114. A Administração de uma Loja Maçônica é composta dos seguintes cargos: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante e dos demais cargos eletivos, que determinarem o estatuto da Loja e o Rito por ela adotado, no REAA mais ORADOR, SECRETARIO, TESOUREIRO e CHANCELER (todos cargos eletivos).

CARGO
JÓIA


VENERÁVEL
MESTRE
ESQUADRO
1º VIGILANTE

NÍVEL
   
2º VIGILANTE
PRUMO
ORADOR
UM LIVRO ABERTO
SECRETARIO
DUAS PENAS CRUZADAS

TESOUREIRO
DUAS CHAVES CRUZADAS

CHANCELER
TIMBRE DA LOJA



DEMAIS OFICIAIS e suas JOIAS
OFICIAIS
JOIA

MESTRE DE CERIMÔNIAS
RÉGUA

EXPERTOS
PUNHAL

PRIMEIRO DIÁCONO
POMBA

SEGUNDO DIÁCONO
POMBA
PORTA BANDEIRA
BANDEIRA
PORTA ESTANDARTE
ESTANDARTE

PORTA ESPADA
ESPADA

COBRIDOR INTERNO
DUAS ESPADAS CRUZADAS


COBRIDOR EXTERNO
ALFANGE

MESTRE DE HARMONIA
LIRA

ARQUITETO
TROLHA

MESTRE DE BANQUETE
CORNUCÓPIA

BIBLIOTECÁRIO
LIVRO CRUZADO P UMA PENA



HOSPITALEIRO
BOLSA





DEMAIS MEMBROS
DEMAIS MEMBROS
JOIAS

MESTRE MAÇOM

COMPASSO SOBRE O ESQUADRO CIRCUNDADO POR DOIS RAMOS DE ACÁCIA, TENDO NO CENTRO A LETRA “G”, ENTRE O COMPASSO E O ESQUADRO


MESTRE INSTALADO
COMPASSO COM ESCALA, SOBRE O ESQUADRO, TENDO NO CENTRO UM OLHO, ENTRE O COMPASSO E O ESQUADRO



OUTROS CARGOS QUE SÃO ELETIVOS NA LOJA

DEPUTADO FEDERAL
DEPUTADO ESTADUAL

CARGOS POR INDICAÇÃO OU CONVITE

DELEGADO REGIONAL (RGF Art. 208), JUIZES, SECRETARIOS ESTADUAIS E FEDERAIS, PROCURADORES, ETC...

ATRIBUIÇÕES CONFORME RGF – CAPÍTULO XII

Art. 114. A Administração de uma Loja Maçônica é composta dos seguintes cargos: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante e dos demais cargos eletivos, que determinarem o estatuto da Loja e o Rito por ela adotado.
§ 1o Para auxiliar no exercício de suas funções os titulares de cargos na administração da Loja, com exceção dos constantes no caput deste artigo, poderão ter adjuntos nomeados pelo Venerável Mestre.
§ 2o Nas lojas em que o Rito não preveja o cargo eletivo de Orador, haverá um membro do Ministério Público eleito junto com a administração da Loja.

Do Venerável Mestre

Art. 115. O Venerável Mestre da Loja será eleito atendidos os requisitos da Constituição do Grande Oriente do Brasil e, suplementarmente, a legislação eleitoral maçônica.
Art. 116. Compete ao Venerável Mestre:
I – presidir os trabalhos da Loja, encaminhando o expediente, mantendo a ordem e não influindo nas discussões;
II – nomear os oficiais da Loja;
III – nomear os membros das comissões da Loja;
IV – representar a Loja ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, podendo, para tanto, contratar procuradores;
V – convocar reuniões da Loja e das comissões instituídas;
VI – exercer fiscalização e supervisão sobre todas as atividades da Loja, podendo avocar e examinar quaisquer livros e documentos para consulta, em qualquer ocasião;
VII – conferir os graus simbólicos, depois de deliberação da Loja e satisfeito o seu tesouro;
VIII – proceder à apuração dos votos, proclamando os resultados das deliberações;
IX – ler todas as peças recolhidas pelo saco de propostas e informações, ou pelo modo que o rito determinar, dando-lhes o destino devido;
X – deixar sob malhete, quando julgar conveniente, pelo prazo de até um mês, os expedientes recebidos pela Loja, exceto os originários do Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente Estadual ou do Distrito Federal;
XI – conceder a palavra aos Maçons ou retirá-la, segundo o Rito adotado;
XII – decidir questões de ordem, devidamente embasadas e citados os artigos da Constituição e deste Regulamento e/ou do Estatuto ou Regimento Interno da Loja, ouvindo o representante do Ministério Público, quando julgar necessário;
XIII – suspender ou encerrar os trabalhos sem as formalidades do Ritual quando não lhe seja possível manter a ordem;
XIV – distribuir, sigilosamente, as sindicâncias a Mestres Maçons de sua Loja;
XV – exercer autoridade disciplinar sobre todos os Maçons presentes às sessões;
XVI – encerrar o livro de presença da Loja;
XVII – assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos e papéis relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Loja e os demais documentos com o Secretário;
XVIII – autorizar despesas de caráter urgente, não consignadas no orçamento, ad referendum da Loja, até o limite estabelecido em seu Estatuto ou Regimento Interno;
XIX – admitir, dispensar e aplicar penalidades aos empregados da Loja;
XX – encaminhar para a Secretaria-Geral da Guarda dos Selos até 31 de março de cada ano, o Quadro de Obreiros, assinado por ele, pelo Secretário e pelo Tesoureiro;
XXI – encaminhar, até 31 de março de cada ano, o relatório-geral das atividades do ano anterior, assinado por ele, pelo Secretário e pelo Tesoureiro, para a Secretaria-Geral do Gabinete;
XXII – recolher, na forma estabelecida na Lei orçamentária, as contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como as taxas de atividade dos Maçons da Loja que dirige;
XXIII – fiscalizar e supervisionar a movimentação financeira, zelando para que os emolumentos e taxas devidos aos Grandes Orientes sejam arrecadados e repassados dentro dos prazos legais.
Art. 117. O Venerável Mestre só vota nos escrutínios secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade no caso de empate nas votações nominais.
Art. 118. São substitutos legais do Venerável Mestre aqueles que o Estatuto ou Rito determinarem.

Dos Vigilantes

Art. 119. Os Vigilantes têm a direção das Colunas da Loja, conforme determina o respectivo Ritual.
Art. 120. Compete ao Primeiro Vigilante:
I – substituir o Venerável Mestre de acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II – instruir os Maçons sob sua responsabilidade de acordo com o Ritual.
Art. 121. Compete ao Segundo Vigilante:
I – substituir o Primeiro Vigilante de acordo com o Estatuto ou o Ritual;
II – instruir os Maçons sob sua responsabilidade de acordo com o Ritual.

Do Membro do Ministério Público   (ORADOR)

Art. 122. Compete ao membro do Ministério Público ou ao Orador:
I – observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais;
II – cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os Membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração e promoverá a denúncia do infrator;
III – ler os textos de leis e decretos, permanecendo todos sentados;
IV – verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados;
V – apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria;
VI – opor-se, de ofício, a qualquer deliberação contrária à lei e, em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Poder competente;
VII – manter arquivo atualizado de toda a legislação maçônica;
VIII – assinar as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas;
IX – acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando aos Poderes constituídos. Em caso de rejeição, recorrer de ofício ao Tribunal competente.

Art. 123. Compete ao Secretário:

I – lavrar as atas das sessões da Loja e assiná-las tão logo sejam aprovadas;
II – manter atualizados os arquivos de:
a) atos administrativos e notícias de interesse da Loja;
b) correspondência recebida e expedida;
c) membros do quadro da Loja, com os dados necessários à sua perfeita e exata qualificação e identificação;
III – receber, distribuir e expedir a correspondência da Loja;
IV – manter atualizados os Livros Negro e Amarelo da Loja;
V – preparar, organizar, assinar junto com o Venerável Mestre e remeter, até trinta e um de março de cada ano, ao Grande Oriente do Brasil e ao Grande Oriente Estadual, do Distrito Federal ou Delegacia Regional, o Quadro de Maçons da Loja;
VI – comunicar ao Grande Oriente ou à Delegacia Regional, conforme a subordinação, no prazo de sete dias, as informações sobre:
a) iniciações, filiações, regularizações e colações de graus;
b) expedição de quite placet ou placet ex officio;
c) suspensão de direitos maçônicos;
d) rejeições e inscrições nos Livros Negro e Amarelo;
e) outras alterações cadastrais;
Art. 124. O Secretário terá sob sua guarda os livros de registro dos atos e eventos ocorridos na Loja, bem como os Livros Negro e Amarelo.
Parágrafo único. O Secretário que dispuser dos meios eletrônicos ou arquivos digitais poderá produzir atas pelos referidos métodos, imprimindo-as para posterior encadernação de livros específicos.

Do Tesoureiro

Art. 125. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar a receita e pagar as despesas;
II – assinar os papéis e documentos relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Loja;
III – manter a escrituração contábil da Loja sempre atualizada;
IV – apresentar à Loja os balancetes trimestrais conforme normas e padrões oficiais;
V – apresentar à Loja, até a última sessão do mês de março, o balanço geral do ano financeiro anterior, conforme normas e padrões oficiais;
VI – apresentar, no mês de outubro, o orçamento da Loja para o ano seguinte;
VII – depositar, em banco determinado pela Loja, o numerário a ela pertencente;
VIII – cobrar dos Maçons suas contribuições em atraso e remeter prancha com aviso de recebimento, ao obreiro inadimplente há mais de três meses, comunicar a sua irregularidade e cientificar a Loja;
IX – receber e encaminhar à Secretaria-Geral de Finanças do Grande Oriente do Brasil e à Secretaria de Finanças do Grande Oriente, a que estiver jurisdicionada a Loja, as taxas, emolumentos e contribuições ordinárias e extraordinárias legalmente estabelecidos;
X – responsabilizar-se pela conferência, guarda e liberação dos valores arrecadados pela Loja.

Do Chanceler

Art. 126. Compete ao Chanceler:
I – ter a seu cargo o controle de presenças, mantendo sempre atualizado o índice de frequência;
II – comunicar à Loja:
a) a quantidade de Irmãos presentes à sessão;
b) os Irmãos aptos a votarem e serem votados;
c) os Irmãos cujas faltas excedam o limite permitido por lei.
III – expedir certificados de presença dos Irmãos visitantes;
IV – anunciar os aniversariantes;
V – manter atualizado os registros de controle da identificação e qualificação dos Irmãos do quadro, cônjuges e dependentes;
VI – remeter prancha ao Maçom cujas faltas excedam o limite permitido por lei e solicitando justificativa por escrito.

Dos Oficiais


Art. 127. Os Oficiais e adjuntos referidos no Rito praticado pela Loja serão nomeados pelo Venerável Mestre e suas competências constarão no Ritual.

COMPLEMENTO

Na presente Instrução abordamos principalmente os “CARGOS” e “JOIAS” existente no REAA praticado no GOB, porém vários outros Ritos são praticados no GOB, alguns possuem todos os cargos existentes no REEA e joias semelhantes, outros possuem somente alguns e ou tem cargos específicos.

A análise dos Ritos: RER, ADONHIRAMITA, BRASILEIRO, MODERNO, YORK OU EMULAÇÃO E SCHRODER

1-) CARGOS E JOIAS

      - Todos os Ritos possuem as mesmas joias do REAA para os seguintes cargos:

         - VENERÁVEL MESTRE, 1º VIGILANTE, 2º VIGILANTE.

     - ARQUITETO todos possuem a mesma Joia do REAA, exceto os Ritos “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem o cargo.

      - Idem para MESTRE DE HARMONIA, exceto “Schroder” que não possuem o cargo.

         - Idem para COBRIDOR INTERNO e EXPERTOS exceto os Ritos “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem oS cargos.

        - Idem para BIBLIOTECÁRIO exceto os Ritos “RER”, “York ou Emulação” e “Schroder” que não possuem o cargo.

      - Os Ritos RER, Adonhiramita, Brasileiro e Moderno possuem as mesmas Joias do REAA para os cargos de SECRETÁRIO, TESOUREIRO.

        - Os Ritos Adonhiramita, Brasileiro e Moderno possuem as mesmas Joias do REAA para os cargos de PORTA BANDEIRA e PORTA ESTANDARTE. Nota: o RER, York ou Emulação e Schroder não possuem esses cargos.

2-) CARGOS COM JOIAS ESPECIFICAS

      - ORADOR - Ritos que possuem Joias especificas, a saber: “Adonhiramita” é um Disco Vasado no Centro, “Brasileiro” e “Moderno” um Livro Aberto Rutilante, “Schroder” um Triangulo equilátero com um livro aberto. No “RER” é idêntica ao REAA e o “York ou Emulação” não possui o Cargo de Orador.

      - SECRETÁRIO - Rito “York ou Emulação” a Joia é Duas Penas Cruzadas e Amarradas e no “Schroder” um Triangulo equilátero com duas penas cruzadas.

     - MESTRE DE CERIMÔNIAS - Rito “RER” a Joia é Duas Espadas cruzadas, no “Adonhiramita”, “Brasileiro” e “Moderno” um Triangulo Equilátero vazado. NOTA: Os Ritos de “York ou Emulação” e “Schroder” não possuem o cargo.

      - HOSPITALEIRO – Os Ritos Brasileiro e Moderno a Joia é uma Bolsa, Adonhiramita é uma Sacola, os Ritos “RER”, “York ou Emulação” e “Schroder”, não possuem o cargo.

      - PRIMEIRO DIACONO e SEGUNDO DIACONO – Ritos “Brasileiro” e “Moderno” são iguais ao REAA (Pomba), no “Schroder” é um Triangulo Equilátero com duas espadas cruzadas. NOTA: Os Ritos “RER”, “Adonhiramita” e “York ou Emulação” não possuem os cargos.

      - PORTA ESPADA – Exceto o REAA, todos os demais Ritos praticados no GOB não possuem o Cargo.

      - MESTRE DE BANQUETES - A Joia do cargo é uma Taça nos Ritos “Adonhiramita”, “Brasileiro” e “Moderno”, no ”York ou Emulação” é um Compasso aberto e uma cornucópia inserida. NOTA: Os Ritos “RER”, e “Schroder” não possuem o cargo.

      - COBRIDOR EXTERNO – A joia nos Ritos “Brasileiro” e “Moderno” e idêntica ao “REAA”, no “Adonhiramita” é uma Espada. NOTA: os Ritos “RER”, “York ou Emulação” e “Schroder” não possuem o cargo.

3-) CARGOS e JOIAS ESPECIFICAS

      - ELIMOSINÁRIO – No Rito “RER” é um Delta com um coração em chamas no interior.

       - ECONÔMO - No Rito “RER” é um Pergaminho com um olho no interior.

      - CAPELÃO – No Rito “York e ou Emulação” é um Livro Aberto em cima de um triangulo.

   - GUARDA INTERNO e GUARDA EXTERNO – No Rito “York e ou Emulação” a joia é Duas espadas cruzadas e Espada respectivamente.

      - DIRETOR DE CERIMÔNIAS - No Rito “York e ou Emulação” a joia é Dois Bastões cruzados.

      - ESMOLER - No Rito “York e ou Emulação” a joia é Bolsa.

      - MESTRE DA CARIDADE - No Rito “York e ou Emulação” a joia é um Coração.

      - PREPARADOR – No Rito “Schroder” a joia é um Triangulo equilátero com um Livro Fechado.

      - GUARDA DO TEMPLO - No Rito “Schroder” a joia é um Triangulo equilátero com uma trolha.


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