segunda-feira, 9 de novembro de 2015

PLÁGIO




TODOS LEMBRAM?

                  

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/curiocidade/a-enciclopedia-barsa-vai-muito-bemobrigado/  

 

http://historica.com.br/hoje-na-historia/pierre-larousse-o-sr-enciclopedia  

Nas décadas de 70 e 80 as Enciclopédias BRITÂNICA, BARSA e Larousse Cultural eram as principais fontes de consultas e cópias efetuadas por estudantes brasileiros, com o passar do tempo, as facilidades da informática e com o advento da Empresa Google, fundada em 1968 nos EUA, essas pesquisas e cópias ficaram mais fáceis, especialmente em virtude também do atalho existente nos teclados dos computadores, isto é o, “Ctrl C” e “Ctrl V”, gerando “Trabalhos” idênticos e sem conteúdo próprio.

Atualmente constatamos na Maçonaria prática idêntica, trabalhos apresentados em Loja e ou postados na internet, são meras cópias de trabalhos existentes na própria internet, vários são cópias totais, só alterando o nome do autor, porém muitos são cópias parciais, perdendo a beleza do conteúdo inicial. Seja cópia parcial ou total, infelizmente trata-se PLÁGIO, contrariando as Leis Profanas e Maçônicas. “Plágio é copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria, e é um termo oriundo do latim. O plágio pode ser de qualquer natureza, como em livros, musica, obras, fotografias, trabalhos, e etc. O plágio ocorre quando um individuo copia o trabalho de alguém e não coloca os créditos para o autor original”. 
(vide: site: http://www.significados.com.br/plagio/) 

O plágio é crime e esta previsto no Código Penal Brasileiro e na lei 9610/98. 

Código Penal Brasileiro - “Artigo 18 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”.  
“1º. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.“ 
“2º. Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto u indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação de direito de autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.” 
“4º. O disposto nos § § 1º, 2º e 3º não se aplicam quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9610 de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.”  
site: http://www.abpd.org.br/pirataria_legislacao_codigopenal.asp
  
FORMAS DE PLÁGIOSegundo o professor Lécio Ramos, citado por Garschagen (2006), existem, pelo menos, três tipos de plágio: Integral: cópia de um trabalho inteiro, sem citar a fonte. Parcial: ‘colagem’ resultante da seleção de parágrafos ou frases de um ou diversos autores, sem menção às obras. Conceitual: utilização da essência da obra do autor expressa de forma distinta da original.” 
(vide site: http://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrac/plagio.html) 

“Não constitui ofensa ao Direito de Autor 

I - a reprodução:          
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;          
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;          
c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;          
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;  

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;  

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;  

IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;  

V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais,
exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;  

VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;  

VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;  

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores."   (vide site: http://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrac/plagio.html) 

As sanções são de ordem civil e penal 

Na esfera civil:   “o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.” Além disso “quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade.” 

No campo penal:  “Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 01.07.2003).  Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 01.07.2003).  § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 01.07.2003).  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 10.07.2003)”. (vide site: http://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrac/plagio.html)

Para evitar o plágio, você deve dar crédito sempre que usar: 
• ideia de outra pessoa, opinião ou teoria;  
• quaisquer fatos, estatísticas, gráficos, desenhos, trechos de qualquer informação que não são de conhecimento comum;  
• colocar entre aspas as palavras escritas ou faladas por outra pessoa, ou  
• parafrasear palavras escritas ou faladas por outra pessoa. 

Estas orientações são retirados do Code of Student Rights, Responsibilities, and Conduct. http://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrac/plagio.html 

Estratégias para Evitar Plágio  

1. Coloque entre aspas tudo o que vier diretamente de um texto ou fala alheios, especialmente quando tomar notas.  

2. Parafraseando, não se esqueça que não é suficiente apenas reorganizar ou substituir algumas palavras.  Em vez disso, leia o texto que você quer conseguir parafrasear; encubra o texto original com a mão, ou feche o texto para que você não consiga ler (e por isso não seja tentado a usar o texto como um "guia"). Escreva a ideia com suas próprias palavras.  

3. Compare a sua paráfrase com o texto original para ter certeza de que você acidentalmente não utilizou as mesmas frases ou palavras e que as informações sejam precisas. 

Informações que você conhece ou o que são do conhecimento comum. http://www.puc-rio.br/sobrepuc/admin/vrac/plagio.html 

Analisando o Ritual 1º Grau Aprendiz Maçom, REEA, GOB, edição 2009, temos: 

Na Declaração de Princípios da Maçonaria Universal, lida pelo Ir.: Orador durante a iniciação: “...defende a plena liberdade de expressão do pensamento, como direito fundamental do ser humano, admitida a correlata responsabilidade”.  “...sustenta que os Maçons têm os seguintes deveres essenciais: amor à família, fidelidade de devotamento à Pátria e obediência à lei”; 

Pag. 104 Das Leis particulares: “- O terceiro dos vossos deveres, e a cujo cumprimento só ficareis obrigado depois de vossa Iniciação, é o de conformar-vos em tudo com as nossas leis e de submeter-vos ao que vos for determinado em nome da associação em que deseja ser admitido”. 

Pag. 117 e 118 Nos Maçons temos o dever de cumprir e obedecer as Leis, combatendo o Plágio, especialmente nos trabalhos maçônicos; quando nos apropriamos de ideias de outros e apresentamos em Loja, estamos nos enganado e a todos nossos irmãos, mostramos que nosso Templo interior não esta sendo devidamente desbastado ou polido. 

Finalmente alerto que nem tudo que está na Internet expressa a correta filosofia maçônica, existem inúmeros escritores anti-maçom divulgando inverdades.  

Enilson Sanches Martins



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