segunda-feira, 4 de julho de 2016

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 10 - ENTRADA E SAÍDA DO PAVILHÃO NACIONAL

MÓDULO 10

ENTRADA e SAÍDA DO PAVILHÃO NACIONAL


No Ritual 1º Grau – Aprendiz Maçom do REAA edição 2009, pag. 94, esta estabelecido:
“O culto ao Pavilhão Nacional deve obedecer à Legislação pertinente, que disciplina o respectivo cerimonial. O M\ de CCer\ designará dois IIr\ para com eles formarem a Guarda de Honra, todos munidos de espadas”

Ver também Art. 221 do RGF quanto à recepção da Bandeira Nacional.

Cerimonial à Bandeira Nacional inicialmente era previsto em Lei, conforme Decreto N.0084, de 19 de novembro de 1997 da E V, 176° da Fundação do Grande Oriente do Brasil. FRANCISCO MURILO PINTO - Grão-Mestre Geral.

Artigo 1° - A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos maçônicos em todas as Sessões Magnas.
Artigo 2° - Nas Sessões litúrgicas ordinárias, realizadas nos Templos, a Bandeira Nacional poderá ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos.
Artigo 3° - O ingresso da Bandeira no recinto obedece ao seguinte procedimento:
I - Constitui-se uma Comissão de Treze Membros, armados de espadas e munidos de estrelas;

II - A Comissão postar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, com sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada à Ordem, na mão direita, e estrela na mão esquerda.

Parágrafo 1° - A espada será colocada junto ao corpo, lado direito, punho á altura do cinto, lâmina na vertical, antebraço direito formando um ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), cotovelo afastado do corpo (posição de ombro-arma).

Parágrafo 2° - A estrela, na mão esquerda, antebraço colocado ao corpo, braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando a haste da estrela na vertical, á frente do corpo.

III - A Bandeira, conduzida pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra, constituída pelo Mestre de Cerimônias e mais dois Mestres Maçons, armados de espada, adentra o Templo e para á esquerda, sustentada pelo seu condutor, na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, a mão direita sustenta no alongamento do braço.
Parágrafo único - Ao adentrar o Templo, a Bandeira será apoiada no ombro do seu condutor, inclinando-se para trás, a fim de passar pela porta. A Bandeira Nacional não se abate, portanto não pode inclinar-se para frente.

IV - Dentro do Templo, a Bandeira aguarda a execução do Hino Nacional. Terminando o canto do Hino, a Bandeira se desloca, passos marciais, acompanhada da Guarda de Honra, até a entrada do Oriente, onde a Guarda para.

O Porta Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável, em posição vertical, vestido o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão Ordem e Progresso fique á vista.

V - Ao passar a Bandeira, a Comissão abate espada, com o seguinte procedimento;

a) - espada segura pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada próximo a 15 centímetros do solo (espada em continência);

b) - permanecem nesta posição até a Bandeira ultrapassar o último homem, quando voltam á posição anterior (ombro-arma).

VI - Não havendo profanos, os Irmãos ficam á Ordem.

VII - Após a colocação da Bandeira no pedestal, desfazem-se a Comissão e Guarda de Honra.

Artigo 4° - O ingresso da Bandeira Nacional no Templo se dará após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou profana.

Após o ingresso da Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.

Artigo 5° - Durante a execução do Hino Nacional, fica-se de pé, ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura.

Parágrafo Único - "É vedada qualquer outra forma de saudação".

Artigo 6° - Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será feita a saudação à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão designado pelo Venerável.

Artigo 7° - Compete ao Venerável, em momentos especiais, autorizar outro texto, desde que nos mesmos limites de honra e de respeito à Bandeira Nacional.

Artigo 8° - Por ocasião da saudação à Bandeira executa-se o seguinte procedimento:

I - Forma-se novamente a Comissão de Treze Membros, a mesma da entrada da Bandeira;

II - A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à entrada do Oriente;

III - O Porta Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta acima do corpo, na vertical, segurando-a pelo mastro e não pelo pano;

IV - O Irmão encarregado da saudação se coloca de frente ao Porta Bandeira, lado direito para o Venerável e, sem tocar na Bandeira procede a saudação. Todos estão de pé. Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem.

V - Durante a saudação, a Guarda de Honra abate espada (em continência).

Artigo 9° - Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e última estrofes do Hino à Bandeira.

Artigo 10 - Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede-se na forma do artigo 5°.

Artigo 11- Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida para o exterior do Templo, escoltada pelo Guarda de Honra.

Artigo 12 - Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo procedimento de quando do seu ingresso no Templo.

Artigo 13 - Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares, sob a coordenação do Mestre de Cerimônias.

Artigo 14 - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença obrigatória em todas as Sessões das Lojas, colocada à esquerda do Venerável.

Artigo 15 - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente, á esquerda do Venerável.



RECENTEMENTE FOI EDITADO O DECRETO ABAIXO QUE PROCEDE ALGUMAS ALTERAÇÕES

DECRETO DO GOB, Nº 1.476, DE 17.05.2016, QUE DISPÕE SOBRE O CERIMONIAL PARA A BANDEIRA NACIONAL

DECRETO Nº 1.476, DE 17 MAIO DE 2016, E.'. V.'.

DISPÕE SOBRE O CERIMONIAL PARA A BANDEIRA NACIONAL

MARCOS JOSÉ DA SILVA, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Constituição em seu artigo 126, combinado como seu Art. 76, inciso V,

DECRETA:

Art. 1°. A presença da Bandeira do Brasil é obrigatória em todas as sessões realizadas por Loja da Federação, independentemente do Rito por ela praticado, dentro de Templo ou em outro recinto fechado, bem como em todo e qualquer evento promovido pelo Grão-Mestrado Geral, Estadual, do Distrito Federal e pelo Delegado do Grão-Mestre Geral, cabendo-lhe determinar em que Rito serão desenvolvidos os trabalhos.

Art. 2°. Nas sessões ordinárias e extraordinárias não será executado o Hino Nacional e a Bandeira Nacional será colocada em seu suporte antes da abertura dos trabalhos e ninguém será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.

Art. 3°. Nas sessões magnas é obrigatória a aplicação do presente cerimonial para a Bandeira Nacional e o seu ingresso no Templo ou em outro recinto fechado, devidamente adaptado, dar-se-á após a entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou não. Depois de executado o Hino Nacional e encontrando-se a Bandeira Nacional em seu suporte ninguém será recebido com formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.

Art. 4°. O ingresso da Bandeira Nacional no Templo obedecerá aos procedimentos a seguir:

I - Pelas Lojas do Rito Adonhiramita e do Rito Escocês Antigo e Aceito:

a) constitui-se uma Comissão de Recepção composta por treze membros, armados de espadas e munidos de estrelas;

b) a Comissão portar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, dispondo-se sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada na mão direita e estrela na mão esquerda;

c) no Rito Adonhiramita a espada será segura como determina o Ritual, enquanto que no Rito Escocês Antigo e Aceito a espada será segura com a mão direita, colocada junto ao corpo, lado direito, punho à altura da cintura, lâmina na vertical, antebraço direito formando ângulo de 45º (quarenta e cinco graus), cotovelo para trás, afastado do corpo;

d) a estrela será segura com a mão esquerda, antebraço colado ao corpo, braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando a haste da estrela na vertical, à frente do corpo;

e) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra constituída pelo Mestre de Cerimônias na frente e de mais dois Mestres Maçons atrás, equidistantes, formando um triângulo, armados de espada. O Porta Bandeira adentra o Templo, inclinando o pavilhão para trás, em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), a fim de passar pela porta. A mão direita fica à altura do peito mantendo o pano seguro e naturalmente caído ao lado, de maneira que cubra somente até o cotovelo do braço direito do Porta Bandeira. A Bandeira Nacional não se abate, portanto, não pode ser inclinada para frente;

f) a Bandeira é posicionada na parte interna do Templo, ao centro próximo de sua entrada, sendo sustentada pelo seu condutor na vertical, ao lado direito do corpo, tendo sua haste segura com as duas mãos, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, mão direita acima e nessa posição é executado o Hino Nacional;

g) após a execução do Hino Nacional, a Bandeira é conduzida ao Oriente pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra, que permanecerá no Ocidente, próxima ao primeiro degrau da escada de acesso ao Oriente. O Porta Bandeira desloca-se conduzindo o Pavilhão Nacional da mesma forma que o introduziu no Templo;

h) ao passar a Bandeira, a Comissão de treze membros abate suas espadas, posicionando o braço direito para baixo, estendido em diagonal para o lado direito do corpo, formando um ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), permanecendo nessa posição até a Bandeira ultrapassar o último componente, quando, uniformemente, retornam a posição normal, de acordo com as formalidades do Rito;

i) o Porta Bandeira coloca a Bandeira em seu suporte, lado direito do Venerável, em posição vertical, vestindo o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão "ORDEM E PROGRESSO" fique à vista; e

j) sendo a sessão restrita a maçons, os Irmãos ficam à Ordem, caso contrário, se a sessão não for restrita, ficam em pé com os braços estendidos ao longo do corpo e após a colocação da Bandeira Nacional no pedestal, desfazem-se a Comissão de Recepção e a Guarda de Honra.

II - Pelas Lojas do Rito Brasileiro, do Rito Moderno e do Rito Escocês Retificado:

a) constitui-se uma Comissão de Recepção composta por treze membros, armados de espadas;

b) a Comissão portar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, dispondo-se sete membros ao Norte e seis ao Sul;

c) a espada será segura com a mão direita, de acordo com o rito;

d) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra constituída pelo Mestre de Cerimônias na frente e de mais dois Mestres Maçons atrás, equidistantes, formando um triângulo, armados de espada. O Porta Bandeira adentra o Templo, inclinando o pavilhão para trás, em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), a fim de passar pela porta. A mão direita fica à altura do peito mantendo o pano seguro e naturalmente caído ao lado, de maneira que cubra somente até o cotovelo do braço direito do Porta Bandeira. A Bandeira Nacional não se abate, portanto, não pode ser inclinada para frente;

e) a Bandeira é posicionada na parte interna do Templo, ao centro próximo de sua entrada, sendo sustentada pelo seu condutor na vertical, ao lado direito do corpo, tendo sua haste segura com as duas mãos, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, mão direita acima e nessa posição é executado o Hino Nacional;

f) após a execução do Hino Nacional, a Bandeira é conduzida ao Oriente pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra, que permanecerá no Ocidente próximo ao primeiro degrau da escada de acesso ao Oriente. O Porta Bandeira desloca-se, conduzindo o Pavilhão Nacional da mesma forma que o introduziu no Templo;

g) ao passar a Bandeira, a Comissão de treze membros abate suas espadas, posicionando o braço direito para baixo, estendido em diagonal para o lado direito do corpo, formando um ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), permanecendo nessa posição até a Bandeira ultrapassar o último componente, quando, uniformemente, retornam a posição normal, de acordo com as formalidades do Rito;

h) o Porta Bandeira coloca a Bandeira em seu suporte, à nordeste, lado direito do Venerável, em posição vertical, vestindo o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão "ORDEM E PROGRESSO" fique à vista; e

i) sendo a sessão restrita a maçons, os Irmãos ficam à Ordem, caso contrário, se a sessão não for restrita, ficam em pé com os braços estendidos ao longo do corpo e após a colocação da Bandeira Nacional no pedestal, desfazem-se a Comissão de Recepção e a Guarda de Honra.

III - Pelas Lojas do Rito de York e do Rito Schröder:

a) constitui-se uma Comissão de Recepção composta por treze membros;

b) a Comissão portar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, dispondo-se sete membros ao Norte e seis ao Sul, sem portarem espadas e estrelas;

c) a Bandeira é introduzida no Templo pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda de Honra constituída pelo Mestre de Cerimônias na frente e de mais dois Mestres Maçons atrás, equidistantes, formando um triângulo. O Porta Bandeira adentra o Templo, inclinando o pavilhão para trás, em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), a fim de passar pela porta. A mão direita fica à altura do peito mantendo o pano seguro e naturalmente caído ao lado, de maneira que cubra somente até o cotovelo do braço direito do Porta Bandeira. A Bandeira Nacional não se abate, portanto, não pode ser inclinada para frente;

d) a Bandeira é posicionada na parte interna do Templo, ao centro próximo de sua entrada, sendo sustentada pelo seu condutor na vertical, ao lado direito do corpo, tendo sua haste segura com as duas mãos, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço na horizontal, mão direita acima e nessa posição é executado o Hino Nacional;

e) após a execução do Hino Nacional, devidamente escoltado e da mesma forma que foi introduzido no Templo, o Pavilhão Nacional é conduzido pelo Porta Bandeira, ao seu suporte, ao lado direito do Venerável, sendo posicionado na vertical, vestindo o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão "ORDEM E PROGRESSO" fique à vista;

f) o Porta Bandeira conduzirá o Pavilhão Nacional até o suporte a ele destinado, fazendo-se acompanhar da Guarda de Honra, que permanecerá à Ordem, aguardando ordens do Venerável Mestre;

g) ao passar a Bandeira, sendo a sessão restrita a maçons a Comissão de treze membros posiciona-se à Ordem, permanecendo nessa posição até o comando para o seu desfazimento e, caso contrário, se a sessão não for restrita, ficam em pé com os braços estendidos ao longo do corpo e após a colocação da Bandeira Nacional no pedestal, desfazem-se a Comissão de Recepção e a Guarda de Honra.

Art. 5°. Durante a execução do Hino Nacional fica-se em pé, ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura, não sendo admitida outra postura.

Art. 6°. Por ocasião da saudação à Bandeira observa-se os seguintes procedimentos:

I - Forma-se novamente a mesma Comissão de Recepção de Treze Membros, adotando a mesmo procedimento observado quando do ingresso da Bandeira;

II - A Guarda de Honra coloca-se no mesmo local onde permaneceu enquanto a Bandeira era colocada em seu suporte;

III - O Porta Bandeira retira a Bandeira do suporte, segurando-a da mesma forma que o fez quando da execução do Hino Nacional, posicionando-se a Nordeste, à frente do Venerável e voltado para o Sul.

IV - O Irmão encarregado da saudação coloca-se a Nordeste, de frente ao Porta Bandeira e sem tocar na Bandeira procede a saudação. Sendo sessão restrita a maçons, os Irmãos ficam à Ordem, caso contrário, se a sessão não for restrita, todos os presentes ficam em pé, com os braços estendidos ao longo do corpo;

V - Durante a saudação, a Guarda de Honra nas Lojas do:

a) Rito Adonhiramita, Rito Brasileiro, Rito Escocês Antigo e Aceito, Rito Moderno e Rito Escocês Retificado - segura a espada pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, para a direita do corpo, ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada voltada para o solo e após o término da saudação todos voltam à posição de à Ordem, de acordo com o rito; e

b) Rito de York e Rito Schröder - os componentes permanecerão de pé e à Ordem.

Art. 7°. Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será feita a saudação à Bandeira, pelo Irmão designado pelo Venerável, observando-se o texto mencionado no Ritual do Grau de Aprendiz, conforme o Rito praticado pela Loja aonde se realiza a Sessão e caso não haja menção, far-se-á a saudação nos seguintes termos:

"Bandeira do Brasil,/ que acabas de assistir aos nossos trabalhos,/ inspira-nos, sempre,/ com a tua divisa Ordem e Progresso,/ fonte asseguradora da fraternidade e da evolução,/ ideais supremos da humanidade/ na marcha infinita através dos séculos./ E recebe,/ dos Obreiros aqui reunidos ,/ o compromisso de fidelidade maçônica,/ no serviço dos supremos interesses do grande País,/ de que és Símbolo Augusto,/ pleno de generosidade e de nobreza".

Art. 8°. Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e a última estrofes do Hino à Bandeira, mantendo o Porta Bandeira a mesma postura adotada quando da execução do Hino Nacional.

Art. 9°. Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede-se de acordo com o disposto no Art. 5°.

Art. 10. Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida para o exterior do Templo, escoltada pela Guarda de Honra e conduzida pelo Porta Bandeira, da mesma forma adotada quando de seu deslocamento para seu pedestal.

Art. 11. Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo procedimento adotado quando de seu ingresso no Templo.

Art. 12. Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares sob coordenação do Mestre de Cerimônias (Diretor de Cerimônias), em cumprimento ao comando a ele determinado.

Art. 13. A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença obrigatória em todas as Sessões das Lojas, colocada à esquerda do Venerável, ao fundo do Oriente.

Art. 14. O Estandarte da Loja fica à esquerda da Bandeira do Grande Oriente do Brasil.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil e revogam quaisquer disposições em contrário, inclusive as constantes de rituais.

Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestre Geral, no Poder Central em Brasília, Distrito Federal, aos dezessete dias do mês de maio, do ano de dois mil e dezesseis da E.'. V.'., 193° da Fundação do Grande Oriente do Brasil.

Marcos José da Silva
Grão-Mestre Geral

Ronaldo Fidalgo Junqueira
Secr.'. Geral de Administração e Patrimônio

Ruy Ferreira Borges
Secr.'. Geral da Guarda dos Selos

Nota-se que antigamente as instruções eram vagas, agora estão detalhadas inclusive por Rito.

RESUMO DE ACORDO COM O ART. 4º DO DECRETO Nº 1.476, DE 17 MAIO DE 2016

1-) Lojas do Rito Adonhiramita e do Rito Escocês Antigo e Aceito:

            Comissão de Recepção composta por treze membros, armados de espadas e munidos de estrelas.

            Sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada na mão direita e estrela na mão esquerda.

            No Rito Adonhiramita a espada será segura com a m.’. dir.’. perpendicularmente, mantendo o br.’. dir.’. junto ao peito, formando uma esquadr.’. com o antebr.’., enquanto que no Rito Escocês Antigo e Aceito a espada será segura com a mão direita, colocada junto ao corpo, lado direito, punho à altura da cintura, lâmina na vertical, antebraço direito formando ângulo de 45º (quarenta e cinco graus), cotovelo para trás, afastado do corpo.

            A estrela será segura com a mão esquerda, antebraço colado ao corpo, braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal, sustentando a haste da estrela na vertical, à frente do corpo.

            A Bandeira Nacional jamais pode ser abatida.

            O Porta Bandeira adentra o Templo, inclinando o pavilhão para trás, em ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), a fim de passar pela porta. A mão direita fica à altura do peito mantendo o pano seguro e naturalmente caído ao lado, de maneira que cubra somente até o cotovelo do braço direito do Porta Bandeira. A Bandeira Nacional não se abate, portanto, não pode ser inclinada para frente.

            Ao passar a Bandeira, a Comissão de treze membros abate suas espadas, posicionando o braço direito para baixo, estendido em diagonal para o lado direito do corpo, formando um ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), permanecendo nessa posição até a Bandeira ultrapassar o último componente, quando, uniformemente, retornam a posição normal, de acordo com as formalidades do Rito.

            Sendo a sessão restrita a maçons, os Irmãos ficam à Ordem, caso contrário, se a sessão não for restrita, ficam em pé com os braços estendidos ao longo do corpo.

2-) Lojas do Rito Brasileiro, do Rito Moderno e do Rito Escocês Retificado

            Constitui-se uma Comissão de Recepção composta por treze membros, armados de espadas.

            Não existem as Estrelas.

            Demais procedimentos idênticos ao item 1.

3-) Lojas do Rito de York e do Rito Schröder

            Constitui-se uma Comissão de Recepção composta por treze membros.

            Comissão portar-se-á dentro do Templo, no Ocidente, próximo à entrada, dispondo-se sete membros ao Norte e seis ao Sul, sem portarem espadas e estrelas.

            Demais procedimentos idênticos ao item 1.

Do Art. 6º item V

Durante a saudação, a Guarda de Honra nas Lojas do:

a) Rito Adonhiramita, Rito Brasileiro, Rito Escocês Antigo e Aceito, Rito Moderno e Rito Escocês Retificado - segura a espada pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal, para a direita do corpo, ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada voltada para o solo e após o término da saudação todos voltam à posição de à Ordem, de acordo com o rito;

b) Rito de York e Rito Schröder - os componentes permanecerão de pé e à Ordem.

Art. 10. Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida para o exterior do Templo, escoltada pela Guarda de Honra e conduzida pelo Porta Bandeira, da mesma forma adotada quando de seu deslocamento para seu pedestal.


Art. 11. Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo procedimento adotado quando de seu ingresso no Templo.

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