sábado, 10 de setembro de 2016

INSTRUÇÕES GRAU DE APRENDIZ - MÓDULO 22 - RECEPÇÃO DOS VISITANTES: PROTOCOLO DE RECEPÇÃO, CONFORME O RGF e ABÓBADA DE AÇO

MÓDULO 22

RECEPÇÃO DOS VISITANTES: PROTOCOLO DE RECEPÇÃO, CONFORME O RGF e ABÓBADA DE AÇO
           
NOTA: Dados transcritos da Constituição do GOB e Ritual 1º Grau REAA

De acordo com o RGF todos os maçons têm direto de ser admitido nas sessões que permitem visitantes até o grau simbólico que possuir. (Art. 217)

Caso a Bandeira Nacional não esteja no interior do Templo o RGF em seu Art. 219 estabelece as faixas de precedências e respectivos cargos, a saber:

Art. 219 – O visitante, autoridade maçônica, ou portador de título de recompensa será recebido de conformidade com o Ritual adotado pelo Grande Oriente do Brasil para o Rito que a Loja visitada praticar.

§ 1º – O Ritual garantirá ao Grão-Mestre a competência de presidir, se quiser, todas as sessões de Lojas maçônicas de que participar.

§ 2º – O Ritual não poderá alterar a ordem de precedência prevista neste Regulamento:

I – 1ª Faixa – Veneráveis; Mestres Instalados; Conselheiros dos Conselhos de Contas; Deputados Honorários da Assembleia Federal; Deputados Honorários das Assembleias Estaduais e do Distrito Federal; Juízes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Juízes Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Beneméritos.

II – 2ª Faixa – Membros dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Estaduais; Deputados Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal; Ministros do Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Presidentes dos Conselhos de Contas Estaduais e do Distrito Federal; Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Beneméritos da Ordem.

III – 3ª Faixa – Deputados Federais, Grão-Mestres Adjuntos Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários Estaduais e do Distrito Federal; Membros do Conselho Federal; Delegados do Grão-Mestre Geral; Presidente do Superior Tribunal de Justiça Maçônico; Ministros do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Tribunal de Contas; Procuradores Estaduais e do Distrito Federal; Subprocuradores Gerais; Grandes Dignidades Estaduais e do Distrito Federal Honorárias; Portadores de Condecoração da Estrela de Distinção Maçônica.

IV – 4ª Faixa – Grão-Mestres Estaduais e do Distrito Federal; Grandes Secretários-Gerais; Chefe de Gabinete do Grão-Mestre Geral; Presidente do Tribunal de Contas; Presidente do Superior Tribunal Eleitoral; Ministros do Supremo Tribunal Federal Maçônico; Grande Procurador Geral; Portadores da Cruz de Perfeição Maçônica; Dignidades Federais Honorárias; Garantes de Amizade; Presidentes das Assembleias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal; o Primeiro Vigilante do Conselho Federal.

V – 5ª Faixa – Grão-Mestre Geral Adjunto; Presidente da Assembleia Federal Legislativa; Presidente do Supremo Tribunal Federal Maçônico; Detentores da Condecoração da Ordem do Mérito D. Pedro I.

VI – 6ª Faixa – Grão-Mestre Geral.

VII – Os demais serão tratados indistintamente como irmãos e recebidos no momento previsto no Ritual.

§ 3º – Nos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal o Venerável apenas passa o Malhete ao Grão-Mestre Geral, ao Grão-Mestre Estadual ou do Distrito Federal na forma prevista neste artigo.

§ 4º – Nas Lojas diretamente subordinadas ao Grande Oriente do Brasil o Venerável somente passa o Malhete ao Grão-Mestre Geral.

§ 5º – A ordem de precedência por faixa é da maior para a menor e dentro de cada uma das faixas a prevalência é do primeiro ao último cargo.

§ 6º – A ordem de precedência prevista no parágrafo anterior será observada na ocupação dos lugares à direita e à esquerda do Venerável Mestre, na mesa diretora dos trabalhos, ficando o de mais alta faixa à direita e o de menor faixa à esquerda do Venerável Mestre. (Texto introduzido pela Lei n. 114, de 18 de setembro de 2010, publicado no Boletim Oficial n. 18, de 7/10/2010)

§ 7º – É vedada a entrega do Malhete a qualquer autoridade maçônica que não esteja devida e explicitamente credenciada a recebê-lo, sob qualquer alegação, pretexto, motivo ou razão. (Parágrafo renumerado pela Lei n. 114, de 18 de setembro de 2010, publicado no Boletim Oficial n. 18, de 7/10/2010)

Art. 220 – O tratamento das autoridades de que trata o artigo anterior é o seguinte:

I – 1ª Faixa – Ilustre Irmão, com exceção do Venerável, cujo tratamento é o de Venerável Mestre;

II – 2ª Faixa – Venerável Irmão;

III – 3ª Faixa – Poderoso Irmão;

IV – 4ª Faixa – Eminente Irmão;

V – 5ª Faixa – Sapientíssimo;

VI – 6ª Faixa – Soberano.

Nos Ritual de Aprendiz REAA pag. 62 a 70 também estabelece os procedimentos para a recepção e tratamento dos irmãos conforme suas faixas de recepção, a saber:

            “As autoridades e os portadores de títulos de recompensa são recebidos e retiram-se do Templo nos momentos previstos neste Ritual, concedendo-lhes as honras de estilo nele reguladas, de acordo com suas qualidades,...”;

            Observar também que a critério da autoridade detentora de cargo mencionado na faixa 5ª, o ingresso ocorre sem ou com formalidades. Sem formalidades, em família, antes da abertura da Loja e com formalidades, em cortejo, depois da abertura da Loja, no caso a autoridade de faixa mais alta, será a ultima a entrar e a primeira a sair. No caso do Grão Mestre Geral ele poderá optar por ingresso com formalidades em comitiva, caso os trabalhos já estejam iniciados, precedendo o cortejo e seguido pelas demais autoridades.

Conforme Ritual os detentores de faixa inferior a 5ª, estando ausente o Grão Mestre Estadual ou do Distrito Federal, o ingresso no Templo deve ocorrer sem formalidades, antes da abertura da Loja, mas nada impede que o Venerável Mestre autorize o recebimento com formalidades.

Ocorrendo o ingresso com ou sem formalidades, os detentores de cargos ou de títulos ingressam no Templo e aguardam no Ocidente o convite para serem encaminhados ao Oriente, observando-se sempre a hierarquia das faixas e respectiva ordem de precedência.
Os detentores de cargos ou títulos mencionados nas faixas são recebidos a saber:

1ª Faixa: Recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma comissão de três membros armados de espadas e munidos de estrelas, sendo dois ao norte e um ao sul, abóboda de aço, uma salvas de bateria do grau nos três altares.

Obs.: O Mestre Instalado anterior mais recente, senta-se na cadeira à esquerda do Ven.’. Mestre, caso não esteja presente o Grão Mestre Estadual ou seu Adjunto.

2ª Faixa: Recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma comissão de cinco membros armados de espadas e munidos de estrelas, sendo três ao norte e dois ao sul, abóboda de aço, duas salvas de bateria do grau nos três altares.

3ª Faixa: Recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma comissão de sete membros armados de espadas e munidos de estrelas, sendo quatro ao norte e três ao sul, abóboda de aço, três salvas de bateria do grau nos três altares; o Ven.’. Mestre vem à grade o Oriente para os recepcionar.

4ª Faixa: Recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma comissão de nove membros armados de espadas e munidos de estrelas, sendo cinco ao norte e quatro ao sul, abóboda de aço, bateria incessante; o Ven.’. Mestre vem ao centro do Templo para os recepcionar, oferece o Malhete ao Grão Mestre, que após sentar no Oriente devolve o mesmo ao Venerável para que dirija a sessão.

5ª Faixa: Recebidos pelo Mestre de Cerimônias com uma comissão de dez membros armados de espadas e munidos de estrelas, sendo cinco ao norte e cinco ao sul, abóboda de aço, bateria incessante; o Ven.’. Mestre vem entre colunas com o Orador e Secretario para recepcionar, oferece o Malhete ao Grão Mestre, que após sentar no Oriente devolve o mesmo ao Venerável para que dirija a sessão.

6ª Faixa: Recebido pelo Mestre de Cerimônias com uma comissão de doze membros armados de espadas e munidos de estrelas, sendo seis ao norte e seis ao sul, abóboda de aço, bateria incessante; o Ven.’. Mestre vem entre colunas com o Orador, Secretario, o Porta Estandarte e o Porta Bandeira, conduzindo o ao lugar que lhe compete, oferece o Malhete ao Grão Mestre, que após sentar no Oriente devolve o mesmo ao Venerável para que dirija a sessão.

PROTOCOLO DE RECEPÇÃO, TITULOS DE TRATAMENTO AOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO DO GRANDE ORIENTE DE SÃO PAULO – GOSP.

Identificação rápida do cargo ocupado dentro da hierarquia estadual, os Irmãos devem observar o número de estrelas constante nos colares dos Secretários, Coordenadores, Assessores e demais Autoridades Estaduais, a saber:

Poderoso Secretário Estadual: CINCO ESTRELAS NOS COLARES

Poderoso Procurador Estadual: CINCO ESTRELAS NOS COLARES

Poderoso Presidente da Mútua Estadual: CINCO ESTRELAS NOS COLARES

Venerável Presidente do Tribunal Estadual de Justiça: TRÊS ESTRELAS NOS COLARES

Venerável Presidente do Tribunal Estadual de Justiça Eleitoral: TRÊS ESTRELAS NOS COLARES

Venerável Secretário Estadual Adjunto: TRÊS ESTRELAS NOS COLARES

Venerável Coordenador de Macrorregião (Secretário Estadual Adjunto de Relações Internas): TRÊS ESTRELAS NOS COLARES

Venerável Presidente do Conselho de Contas Estadual: TRÊS ESTRELAS NOS COLARES

Venerável Subprocurador Estadual: TRÊS ESTRELAS NOS COLARES

Venerável Conselheiro Estadual: TRÊS ESTRELAS NOS COLARES

Ilustre Juiz do Tribunal Estadual de Justiça: UMA ESTRELA NOS COLARES

Ilustre Juiz do Tribunal Estadual de Justiça Eleitoral: UMA ESTRELA NOS COLARES

Ilustre Coordenador Regional de Macrorregião: UMA ESTRELA NOS COLARES

Ilustre Coordenador das Secretarias Estaduais: UMA ESTRELA NOS COLARES

Ilustre Coordenador dos ERACs: UMA ESTRELA NOS COLARES

Ilustre Conselheiro do Conselho de Contas Estadual: UMA ESTRELA NOS COLARES

Ilustre Assessor do Grão-mestrado Estadual: UMA ESTRELA NOS COLARES


ABÓBADA DE AÇO E ABÓBADA DE AÇO DOBRADA

“Abóboda ou abóbada?
Antônio Sá Couto - Portugal
O termo correcto é abóbada. É o único que os dicionários registam. “Segundo o Dicionário Aurélio, pág. 10, abóbada é a cobertura encurvada, construída geralmente com pedras ou tijolos que se apoiam uns nos outros, de modo que suportem o seu peso próprio e as cargas externas.”

A “Abobada de Aço” tem um simbolismo eloquente. Por ela, os Maçons indicam que põem a sua força e serviço de quem honram com este cerimonial e o teto formado pelas espadas cruzadas simboliza a proteção oferecida (Nicola Aslan).

ABÓBADA DE AÇO SINGELA: - apenas os irmãos que compõem a Comissão, perfilados em duas colunas, portarão espadas na mão direita, que cruzarão as pontas, no alto, com as espadas da coluna oposta. 

ABÓBADA DE AÇO DOBRADA: - em cada coluna, formam – se duas fileiras. A mais central em relação ao eixo do templo, constituídas pelos membros da comissão de recepção, e a mais externa, por todos os irmãos que tomam assento naquela coluna, e estejam armados de espadas. Todos cruzarão as espadas, no alto, com as espadas da coluna expostas.

ESTRELAS: São bastões de madeira com aproximadamente 1,50 metros de comprimento, com um foco luminoso no topo. As estrelas são utilizadas sempre em número impares pelas comissões, para a recepção de autoridades ou quando o cerimonial assim o exigir, e variam em número conforme o protocolo de recepção previsto no RGF. As são empunhadas com a mão direita, punho para frente, antebraço na horizontal e o braço colado ao corpo, formando uma esquadria, e sempre portado e conduzido na posição vertical. (Conforme previa CARTILHA DE DINÂMICA RITUALÍSTICA GRAU 1 - APRENDIZ MAÇOM RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO, EDIÇÃO anterior a de 2010).


USO DE ESPADAS E ESTRELAS NAS COMISSÕES

REEA: As comissões de recepção são formadas com espadas e estrelas;

ADONHIRAMITA: As comissões de recepção são formadas com espadas e estrelas;

BRASILEIRO: Não se usa estrelas nas comissões de recepção, usam-se somente espadas;

RER: Não se usa estrelas nas comissões de recepção, usam-se somente espadas;

MODERNO: Não se usa estrelas nas comissões de recepção, usam-se somente espadas;

YORK e ou EMULAÇÃO: No Rito não existe o uso de espada e ou estrelas.

SCHRODER: No Rito não existe o uso de espada e ou estrelas.



VIDE: Módulo 10 que trata especificamente sobre o Protocolo de Recepção do Pavilhão Nacional, conforme decreto atual, bem como procedimentos nos Ritos praticados no GOB.

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